Processo 0815164-70.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815164-70.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 0815164-70.2026.8.15.0000 Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB Agravante: M.L.F.V representada por sua genitora Adriana Maria de Farias Advogada da Agravante: Lucilady Silva Ferreira (OAB/SP 450.576) Agravado: Banco Panamericano S/A Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal liminar, interposto por M.L.F.V, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, ADRIANA MARIA DE FARIAS, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Absoluta de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência (Processo nº 0820624-35.2026.8.15.0001), ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A.. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que objetivava a suspensão imediata dos descontos efetuados no benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) de titularidade da Agravante (ID 160887181). O juízo de origem fundamentou sua decisão na suposta regularidade da contratação à luz da flexibilização normativa vigente à época dos fatos, promovida pelo INSS, apontando a necessidade de dilação probatória e do crivo do contraditório para melhor elucidação dos fatos, o que afastaria a probabilidade do direito invocada. Ademais, entendeu ausente o perigo de dano, ao argumento de que os descontos iniciaram em data pretérita e a inércia da parte autora retiraria o caráter de urgência contemporânea necessário para o deferimento da medida liminar. Em suas razões recursais (ID 43427107), a parte Agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Argumenta que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) é manifesta, pois os contratos de empréstimo consignado foram celebrados em nome de menor absolutamente incapaz sem a indispensável autorização judicial, em violação direta ao que dispõe o artigo 1.691 do Código Civil, o que acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico. Ademais, defende a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), ao argumento de que os descontos incidem sobre verba de natureza estritamente alimentar (BPC/LOAS), indispensável à subsistência e à dignidade da menor, configurando dano continuado que se renova a cada mês. Sustenta, ainda, que a medida é plenamente reversível, pois, caso a demanda seja julgada improcedente, a instituição financeira poderá retomar a cobrança dos valores. Ao final, requer o conhecimento e o provimento do recurso para que, liminarmente, seja concedida a tutela recursal, determinando-se a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício da Agravante e, no mérito, a reforma integral da decisão agravada. É o relatório. O agravo de instrumento está enquadrado na hipótese do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, bem assim estão presentes os requisitos subjetivos e objetivos da tutela pretendida, razão por que admito o processamento da tutela recursal. Sobre a liminar requerida, a concessão de tutela antecipada em agravo de instrumento se encontra prevista no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, “in verbis”: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados