Processo 0815180-51.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0815180-51.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: JOÃO BATISTA VAZ TORRES AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE BELÉM RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto por João Batista Vaz Torres, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Comarca da Capital, que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0864948-47.2025.8.14.0301, ao responder aos quesitos formulados pela Contadoria Judicial Unificada da Fazenda Pública, fixou a base de cálculo do valor devido restritivamente ao vencimento básico do servidor, excluindo os reflexos sobre as demais rubricas remuneratórias, e estabeleceu o percentual de 16% (dezesseis por cento) a título de honorários sucumbenciais, em sentido desfavorável à pretensão do exequente, ora agravante. Historiando os fatos, a parte autora, servidor público municipal ocupante do cargo de Motorista, promoveu Cumprimento de Sentença em face do Município de Belém, com fundamento nos artigos 534 e 536 do Código de Processo Civil, visando à implementação, em seu contracheque, da progressão funcional horizontal por antiguidade reconhecida em título judicial transitado em julgado, formado nos autos da Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém – SISBEL, bem como ao pagamento das diferenças retroativas correspondentes. Sustentou fazer jus à incorporação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos, decorrente da progressão em 9 (nove) referências, de 06 a 24, com variação de 5% (cinco por cento) a cada interstício de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 7.507/1991, combinado com o artigo 12, na redação conferida pela Lei nº 7.546/1991, postulando a expedição de precatório no valor de R$ 112.873,47 (cento e doze mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de seu patrono, bem como a condenação do executado ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em apreciação da medida de urgência, o Juízo singular proferiu decisão nos seguintes termos: (...) “10. Base de Cálculo para Apuração do Valor Devido 10.1. A base de cálculo para a apuração do valor devido deve ser exclusivamente o vencimento básico do servidor, conforme previsto na sentença. 10.2. Não devem ser incluídas outras rubricas na base de cálculo, como gratificações e adicionais, uma vez que a sentença se limitou a reconhecer o direito à progressão por antiguidade, incidindo sobre o vencimento básico, sob pena de indevido efeito cascata. 11. Cálculo de Honorários Sucumbenciais Os honorários sucumbenciais devem ser calculados no percentual de 16% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo exequente, em conformidade com o título executivo.” Inconformado, o João Batista Vaz Torres interpôs Recurso de Agravo de Instrumento. Em suas razões recursais, o recorrente suscitou que o recurso seria cabível com fulcro no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de decisão interlocutória que negou a inclusão de direitos ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.