Processo 0815192-76.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815192-76.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0815192-76.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADA: YASMIN BREHMER HANDAR (OAB/PR 97.751) AGRAVADO: FRANCISCO ILANO BARBOSA ALMEIDA PROCESSO DE ORIGEM: 0814627-12.2026.8.10.0001 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO 1 Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A. contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís (ID 176177142, or.), que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie integralmente o tratamento cirúrgico prescrito ao agravado, incluídos materiais especiais (OPMEs), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 1.1 Argumentos da agravante 1.1.1 Sustenta a inexistência de negativa de cobertura assistencial indevida. Alega o exercício regular do direito à realização de junta médica, nos termos da Resolução Normativa ANS n. 424/2017; 1.1.2 Aduz que o “procedimento principal” (cirurgia de coluna por via endoscópica para tratamento de hérnia de disco tóraco-lombar) foi autorizado em janeiro de 2026, o que afasta o perigo de dano ou de morte alegado; 1.1.3 Aponta violação ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 7.265, por existir alternativa adequada (OPME) de cobertura obrigatória (kit de discectomia genérico); 1.1.4 Alega contradição e surpresa, pois o juízo a quo fundamentou a probabilidade do direito do agravado na Nota Técnica NATJus n. 475363, apesar de tê-la classificado como “genérica e insuficiente” em despacho anterior. Insurge-se contra o uso de relatório médico complementar, documento a respeito do qual não teve a oportunidade de se manifestar e que introduziu fatos novos e unilaterais (como o diagnóstico de estenose de canal bilateral); 1.1.5 Defende a necessidade de produção de prova pericial neutra antes de se determinar o custeio de alto valor. É o relatório. Decido. 2 Fundamentação 2.1 Da admissibilidade Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. 2.2 Do efeito suspensivo Não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade de provimento do recurso no patamar exigido para a suspensão da eficácia da decisão recorrida. Cinge-se a controvérsia à autorização de procedimentos ditos complementares (tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito, descompressão medular e/ou cauda equina e potencial evocado intraoperatório – PE/IO) e de materiais especiais (kit eletrodo bipolar, broca cortante específica para endoscopia, broca diamantada específica para endoscopia, equipo de irrigação, cânula de punção discal ou facetária com fio guia, eletrodo de agulha monopolar e hemostáticos). Em que pese a possibilidade de realização de junta médica em situações de divergência técnico-assistencial, nos moldes da Resolução Normativa ANS n. 424/2017, a emissão de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente não vincula o julgador, que deve proceder à análise conjunta das provas. No caso concreto, verifico que o tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito e os procedimentos de descompressão medular e/ou cauda equina e de potencial evocado intraoperatório (PE/IO), cuja cobertura foi negada (IDs 175932323, or., e 55580078), estão previstos no Rol de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados