Processo 0815195-11.2025.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815195-11.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] AUTOR: JOANA SILVA DE MELO REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de cobrança indevida com repetição de indébito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizado por JOANA SILVA DE MELO em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Alega que sua residência não possui ligação à rede pública de esgotamento sanitário, embora tenha sofrido cobranças referentes à tarifa de esgoto, reputadas indevidas. Requer a procedência do pedido para que seja declarada a ilegalidade da cobrança da taxa de esgoto, com sua devolução em dobro, bem como condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Citada, a ré apresentou contestação, apresentando preliminares e, no mérito, alegou que há rede pública de esgotamento sanitário na localidade da autora, defendendo a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto pela mera disponibilização do serviço, a regularidade do faturamento realizado, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de ato ilícito passível de indenização. Réplica reiterando os pedidos contidos na inicial. Audiência de conciliação não exitosa. Despacho saneador no id nº 96007616. Intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de novas provas. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre consignar que o feito se encontra devidamente saneado, não subsistindo questões processuais pendentes, tampouco necessidade de produção de outras provas, porquanto a controvérsia posta é eminentemente de direito e os elementos documentais já constantes dos autos se revelam suficientes à formação do convencimento judicial. Mostra-se, portanto, cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. No mérito, a pretensão deduzida na inicial não comporta acolhimento. A controvérsia cinge-se à aferição da legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto em hipótese na qual a parte autora sustenta inexistir prestação efetiva do serviço. Contudo, o acervo probatório indica realidade diversa. Consta dos autos que a unidade consumidora objeto da lide, matrícula nº 23198877-0, vinculada ao imóvel localizado na Av. Noé Mendes, 2326-B, Comprida, CEP: 64052335, na cidade de Teresina-PI, encontra-se ativa e situada em área contemplada por rede pública de esgotamento sanitário concluída e em operação, tendo a ré, inclusive, informado a realização de vistoria técnica em 05/06/2023, ocasião em que foi constatada a existência de rede coletora apta ao atendimento do imóvel. Soma-se a isso a informação de que imóveis vizinhos ao da autora já providenciaram a correspondente ligação à rede, o que reforça a conclusão de que a infraestrutura pública se encontrava efetivamente implantada e disponível. Esse quadro fático é juridicamente relevante porque, no regime normativo do saneamento básico, a exigibilidade da tarifa não se condiciona, necessariamente, ao uso concreto e atual do serviço pelo usuário, mas à disponibilização regular da infraestrutura pública apta ao atendimento da unidade consumidora. A disciplina legal do setor considera o serviço de esgotamento sanitário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.