Processo 0815200-68.2023.8.10.0029

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815200-68.2023.8.10.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ PROCESSO N.º: 0815200-68.2023.8.10.0029 REQUERENTE: RAIMUNDO VILHENA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. E BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA Vistos e examinados os autos, Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por RAIMUNDO VILHENA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO CREFISA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (Id. 100435148), o requerente alega que vem sofrendo descontos mensais indevidos em sua conta bancária, sob a rubrica “PAGAMENTO ELETRON COBRANÇA”, no valor de R$96,66 (noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Afirma não ter celebrado contrato de empréstimo que justifique tais cobranças. Ao final, requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Em decisão inicial (Id. 100520507), foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação das partes requeridas, oportunidade em que o Juízo determinou expressamente que a parte autora, em sede de réplica, juntasse aos autos os seus extratos bancários, caso alegasse o não recebimento do valor oriundo do contrato discutido. O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (Id. 103056761) arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas como instituição mantenedora da conta bancária, não possuindo relação com o contrato de empréstimo firmado com terceiros. No mérito, suscitou a ocorrência de prescrição e decadência, defendeu a regularidade dos descontos e rechaçou os pedidos indenizatórios. A segunda ré apresentou contestação (Id. 103720635), requerendo a retificação do polo passivo para Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. No mérito, defendeu a regularidade da contratação. Informou, ainda, a transferência dos valores via TED para a conta do requerente e esclareceu que o desconto de R$96,66 (noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) decorre do fracionamento da parcela por insuficiência de saldo na conta, conforme previsão contratual. Em réplica (Id. 105559291), o requerente reiterou os termos da inicial e argumentou que os valores das parcelas indicadas nos contratos apresentados pela defesa divergem do valor efetivamente descontado. Na oportunidade, a parte autora deixou de apresentar os extratos bancários solicitados pelo Juízo. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 168289604), a requerida Crefisa S/A manifestou-se por meio da petição de Id. 169115830, na qual requereu a produção de prova pericial, bem como a colheita do depoimento pessoal do autor. O requerente, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O processo encontra-se em regular tramitação, com a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria fática encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental carreada aos autos. Quanto ao requerimento de produção de prova pericial e depoimento pessoal formulado pela requerida Crefisa S/A, impõe-se o seu indeferimento, uma vez que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados