Processo 0815202-46.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815202-46.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0815202-46.2025.8.14.0000 AUTORIDADE: LOPES & HYPPOLITO LTDA, FABRICIO OSORIO HYPPOLITO AUTORIDADE: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RETIRADA OU IMPEDIMENTO DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Fabrício Osório Hyppolito e Lopes & Hyppolito Ltda. contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Pacajá que indeferiu tutela provisória de urgência em ação cautelar antecedente ajuizada contra Banco Bradesco S.A., na qual os autores pretendiam a suspensão da exigibilidade de operação supostamente vinculada a crédito rural, especialmente o Contrato nº 3016384500, a retirada ou o impedimento de inscrições em cadastros restritivos de crédito e registros perante o Banco Central, bem como a exibição de documentos contratuais e bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão de origem e a decisão monocrática padecem de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se a Súmula 298 do STJ autoriza, automaticamente, a suspensão da exigibilidade de operação indicada como crédito rural; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade do débito, afastar efeitos da mora e impedir ou retirar restrições creditícias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indefere tutela de urgência não é nula quando apresenta fundamentos concretos, suficientes e coerentes para afastar a probabilidade do direito e o perigo de dano, ainda que a parte discorde da valoração probatória realizada. 4. O art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, § 1º, do CPC exigem fundamentação suficiente para revelar as razões do convencimento judicial, mas não impõem o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos quando já há fundamento bastante para resolver a controvérsia. 5. A Súmula 298 do STJ reconhece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, mas condiciona esse direito à demonstração dos pressupostos legais e regulamentares aplicáveis. 6. O Manual de Crédito Rural condiciona a prorrogação à demonstração de dificuldade temporária de reembolso decorrente de dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. 7. A suspensão judicial da exigibilidade da operação bancária, a neutralização provisória da mora e o afastamento de restrições creditícias exigem prova mínima da natureza rural da operação, da destinação dos recursos, da afetação produtiva e do nexo entre os eventos alegados e a incapacidade temporária de pagamento. 8. A existência de atividade rural, de objeto social ligado à pecuária, de laudos particulares, notificações extrajudiciais, decretos de emergência e narrativa de crise produtiva não comprova, por si só, que a operação financeira específica foi destinada à atividade rural nem que o inadimplemento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados