Processo 0815209-08.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0815209-08.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: VICTOR MARTINS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RIBEIRO MEIRELES - CE45129 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Victor Martins Barbosa em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor relata que, no dia 25 de abril de 2025, por volta das 17h40, contratou o serviço de transporte intermediado pela requerida para realizar o deslocamento da Rua Antenor Navarro, nº 460, com destino ao Aeroporto de Campina Grande – PB. Informa que a corrida foi realizada no veículo de placa OKL4B90, conduzido pelo motorista Daniel, pelo valor de R$ 18,75. Sustenta que, ao chegar ao destino, desembarcou com pressa para se dirigir à locadora de veículos na qual possuía reserva. Contudo, acabou esquecendo no interior do automóvel, junto ao piso do banco do carona, uma sacola que continha um par de tênis novo da marca Nike, modelo Air Max Impact 4, de cor branca (adquirido em promoção por R$ 299,99, cujo valor de mercado regular seria de R$ 699,99), e uma garrafa térmica da marca Stanley de um litro, de cor prata, com medidor digital de temperatura, avaliada em R$ 350,00. Informa que tentou fazer contato com o motorista logo após o desembarque através do aplicativo, porém não obteve resposta. Afirma que enviou mensagens para o suporte da requerida, recebendo apenas respostas automatizadas e sem solução prática. Registrou boletim de ocorrência policial e, sob o argumento de falha na prestação do serviço, requereu a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. No início da tramitação, este juízo determinou ao autor que comprovasse a alegada hipossuficiência financeira. O requerente acostou extratos de contas correntes e comprovantes de não entrega de declaração de imposto de renda. Analisados os documentos, foi deferida parcialmente a gratuidade judicial, com desconto de 70% sobre as custas iniciais de ingresso, autorizando o parcelamento do valor residual em três prestações mensais, as quais foram regularmente recolhidas pelo autor. O requerente também emendou a inicial para anexar o instrumento de procuração devidamente firmado por seu patrono. Regularmente citada, a ré Uber do Brasil Tecnologia Ltda. apresentou contestação de forma tempestiva. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva para figurar na lide. No mérito, defendeu que funciona como uma plataforma digital de tecnologia voltada para aproximar motoristas parceiros independentes e usuários, não prestando serviço de transporte direto e não possuindo vínculo de preposição ou subordinação com os motoristas cadastrados. Argumentou que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima, que não observou o dever elementar de cuidado e custódia sobre seus pertences de mão. Ressaltou que o motorista realizou outras corridas logo em seguida, o que impossibilita saber o paradeiro real dos bens. Impugnou a ocorrência de danos materiais pela falta de apresentação de notas fiscais e combateu a caracterização de danos morais e de aplicação da teoria do desvio…
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