Processo 0815220-39.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815220-39.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0815220-39.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESERVA BELFORD ROXO RÉU: CAC ENGENHARIA S A Trata-se de "ação de obrigação de fazerccindenização por danos materiais e morais", com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CONDOMINIO RESERVA BELFORD ROXO em face deCAC ENGENHARIA S.A., todos qualificados. Narrou a inicial que: "Oautor, representado por seu síndico Pablo José Silva Santos, vem enfrentando diversos problemas desde a entrega das unidades do empreendimento, quando foram identificados inúmeros defeitos em áreas comuns e privativas do condomínio. Assim que esses problemas foram percebidos, o autor entrou em contato com a empresa ré, CAC Engenharia S.A., por meio de uma série de e-mails, buscando uma solução amigável para as falhas constatadas. Foram formalizados protocolos de atendimento junto à ré, detalhando cuidadosamente os problemas encontrados e solicitando as medidas necessárias para os reparos dos vícios construtivos. No entanto, a empresa ré mostrou-se hesitante ematender plenamente às solicitações do autor, resultando na persistência de muitos desses problemas, que permanecem sem solução adequada.Preocupado com a integridade estrutural do empreendimento e com o bem-estar dos moradores, o autor expressou repetidamente suas preocupações nas comunicações realizadas, alertando para os riscos à segurança e à habitabilidade do condomínio, caso os vícios não fossem corrigidos de forma adequada eno tempo devido. O empreendimento em questão foi desenvolvido pela ré. Contudo, devido ao surgimento de problemas em diversas áreas, foi necessária a contratação da engenheira Michele Cabral para uma avaliação técnica. Durante essa avaliação foram detectados erros construtivos.Vale ressaltar que o habite-se do empreendimento foi concedido em 31/10/2019. Com o aparecimento dos problemas, tornou-se indispensável a realização de uma avaliação especializada para identificar todos os defeitos. O laudo anexado a esta petição (ANEXO06) confirma a existência de vários vícios ocultos em áreas comuns, os quais comprometem não apenas a segurança dos moradores, mas também podem desvalorizar os imóveis. Esses vícios estruturais ocultos dificultam a realizaçãode manutenções preventivas no condomínio, ainda que estas sejam realizadas regularmente. É importante destacar que o síndico já fez diversas solicitações à ré e abriu vários chamados, mas até o presente momento, sem solução satisfatória foi apresentada. Apesar das tentativas de resolver a questão, a ré não tomou as providências suficientes para corrigir os problemas identificados, o que obriga o autor a recorrer ao Poder Judiciário em busca de proteção para os direitos do condomínio e para assegurar a realização dos reparos indispensáveis. O laudo também aponta que várias normas de construção foram desrespeitadas,resultando em um imóvel que não corresponde às expectativas criadas nas campanhas publicitárias, colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores. A seguir, será apresentada uma análise geral dos principais vícios identificados no laudo pericial: (...) Acesso ao Telhado; (...)Calhas; (...) Acessibilidade; (...) Corrimãos; (...) Água Potável - SistemaHidráulico; (...)Vista Drone - Castelo (...); Castelos de Água/Reservatórios Verticais; (...)…

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