Processo 0815221-45.2024.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815221-45.2024.8.19.0001 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 17 VARA CIVEL Ação: 0815221-45.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00743330 APELANTE: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 APELADO: VIRGINIA D ANDREA VERA APELADO: ROBERTA D ANDREA VERA CHIROL APELADO: OLIVIA D ANDREA CHIROL MARTINS REP/P/S/MÃE ROBERTA D ANDREA VERA CHIROL APELADO: JOAO D ANDREA CHIROL MARTINS REP/P/S/MÃE ROBERTA D ANDREA VERA CHIROL ADVOGADO: VIRGINIA D'ANDREA VERA OAB/RJ-100851 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Apelação Cível nº 0815221-45.2024.8.19.0001 Apelante: Compañia Panameña de Aviación S/A Apelado: Virginia D´Andrea Vera e outros Relator: Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques EMENTA Apelação cível. Ação Indenizatória. Direito do Consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1417). I. Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão de cancelamento de voo. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo da companhia aérea. II. Questão em Discussão Verificar a necessidade de suspensão do processo, em razão da determinação do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1417 da Repercussão Geral, que trata da responsabilidade do transportador aéreo em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos, especialmente em situações de caso fortuito ou força maior. III. Razões de decidir: Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da controvérsia, veiculada no ARE nº 1.560.244 (Tema 1.417), que versa sobre a responsabilidade civil do transportador aéreo, em hipóteses de alterações no contrato de transporte, foi determinado o sobrestamento dos processos que tratam da matéria. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, o Pretório Excelso integrou a decisão para esclarecer que a controvérsia se restringe, especificamente, à análise das excludentes de responsabilidade civil, notadamente aquelas aptas a romper o nexo de causalidade, consubstanciadas no caso fortuito externo ou força maior, previstas, no artigo 256, § 3º, da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). No caso concreto, os fatos narrados decorreram de fortuito externo, ou seja, em razão da determinação emanada da autoridade de aviação civil norte-americana (FAA), de suspensão das operações com aeronaves Boeing 737 MAX9, após um acidente ocorrido com esse modelo, dias antes do cancelamento em tela. IV. Dispositivo: Julgamento suspenso até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Tema Repetitivo 1.417. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré Compañia Panameña de Aviación, em face da sentença de parcial procedência dos pedidos, prolatada pelo juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, em Ação Indenizatória, proposta por Virginia D´Andrea Vera e outros, nos seguintes termos: "Pelo que, indefiro outras provas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré: a) ao pagamento da quantia de R$ 24.434,24 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.