Processo 0815222-54.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Sumário
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recebo a emenda de f. 66/75. Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do artigo 659 do CPC, defiro o arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus Osvaldo Candido Batista. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. Nomeio inventariante Izolda Marina Minolo Batista, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 660, do CPC/2015). Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art. 664 do CPC/2015, retificar o plano de partilha apresentado à f. 70/71, promovendo a descrição exata dos bens inventariados e seus valores, mencionando a quota parte de cada herdeiro, no que tange ao percentual (art. 653, II, do Código de Processo Civil) e valor de cada quinhão (art. 653, inciso II, "c", do Código de Processo Civil), observando-se que a renúncia é sempre total, isto é, aquele que renunciar deve abdicar de todos os bens, sendo vedado a renúncia parcial (art. 1.808 do Código Civil); b) anexar comprovante de propriedade do veículo GM/CLASSIC LIFE, placa HTJ5311. Após, dê-se vista à Fazenda Pública, para se manifestar sobre o pedido de isenção judicial do imposto de transmissão, nos termos da lei. Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Oficie-se à CEF, para que informe a este juízo acerca dos valores referentes ao FGTS e PIS, em nome do inventariado, e para que transfira-os para subconta judicial. Outrossim, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando-lhe informações acerca de eventual saldo de restituição de imposto de renda em nome do falecido e, se existente, deverá depositar o valor em subconta vinculada ao processo. Ademais, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, este juízo autorizou assessoria a proceder consulta de valores, via sistema Sisbajud. Para tanto, encaminhe-se os autos para fila de Sisbajud. Por fim, tornem conclusos para possível sentença homologatória. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira.
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