Processo 0815245-46.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO Nº: 0815245-46.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA: REDENÇÃO/PA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO/PA PACIENTE: IURY FERREIRA BARROS BORGES RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de IURY FERREIRA BARROS BORGES, em face de ato do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção/PA, nos autos n.º 0802740-82.2026.8.14.0045. Consta da impetração que o paciente foi preso em flagrante no dia 25/04/2026, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, do CP, prisão essa posteriormente homologada e convertida em prisão preventiva, fundamentando a medida, segundo a impetração, na gravidade concreta da conduta, supostamente praticada em contexto de atuação coordenada, em período noturno, mediante invasão domiciliar e emprego de instrumentos potencialmente letais, bem como na necessidade de garantia da ordem pública, proteção das vítimas e prevenção de reiteração delitiva. Sustenta, ainda, que posterior pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa foi indeferido, mantendo-se a segregação cautelar. Alega a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, afirmando que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresenta fundamentação concreta e idônea, estando lastreada apenas na gravidade abstrata do delito e em conjecturas acerca de eventual reiteração criminosa, de modo que os fundamentos utilizados pela autoridade coatora representariam indevida antecipação de juízo de culpabilidade, em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Aduz que inexistem elementos concretos aptos a demonstrar risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e a alegação de possível intimidação das vítimas e de reiteração delitiva estaria baseada em meras presunções, desacompanhadas de suporte probatório. Destaca que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, exerce atividade laborativa lícita como soldador autônomo, possui residência fixa e é responsável pelo sustento de sua família, composta por dois filhos menores e esposa gestante, sendo as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, inclusive a monitoração eletrônica, suficientes para resguardar os fins do processo. Requer, ao final, a concessão liminar da ordem para revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. É o sucinto relatório. Decido. De pronto, verifica-se que a impetração não pode ser conhecida. Analisando detidamente o presente writ, vê-se que ele se encontra deficiente em relação à instrução documental, o que impede a análise, de forma segura e escorreita, das alegações contidas na inicial. É cediço que o rito do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Por se tratar de cognição sumária e urgente, pressupõe a presença de prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de plano, minimamente, e de forma inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Na hipótese em apreço, verifica-se que a impetração não veio devidamente instruída com a decisão que homologou o auto de prisão em flagrante e converteu a custódia em prisão…
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