Processo 0815257-92.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0815257-92.2026.8.20.0000. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte. Agravada: Lucineide da Silva. Relator: Desembargador João Rebouças. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim que, nos autos da Ação de Obrig
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