Processo 0815258-27.2023.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815258-27.2023.8.14.0040 APELANTE: NABEL DEAM DA SILVA BARROS CAVALCANTE APELADA: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CARÁTER FUNCIONAL E TERAPÊUTICO DOS PROCEDIMENTOS. TEMA 1.069 DO STJ. ABUSIVIDADE DA RECUSA. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por beneficiária de plano de saúde, confirmou tutela antecipada para determinar a cobertura integral de cirurgias reparadoras pós-bariátricas prescritas por médico assistente, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora sustenta que a negativa administrativa de cobertura agravou seu sofrimento físico e psicológico, requerendo a condenação da operadora ao pagamento de compensação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas caracteriza conduta abusiva apta a ensejar danos morais indenizáveis; e (ii) estabelecer se o valor pretendido a título de indenização observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR As cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas prescritas pelo médico assistente possuem natureza funcional e terapêutica, constituindo desdobramento necessário do tratamento da obesidade mórbida, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.069 do STJ. A operadora de plano de saúde não demonstra a existência de dúvida razoável quanto ao caráter estético dos procedimentos nem utiliza o procedimento de junta médica previsto pela jurisprudência do STJ para dirimir eventual divergência técnico-assistencial. A recusa indevida de cobertura extrapola o mero inadimplemento contratual quando agrava a condição de vulnerabilidade física e emocional da segurada, já acometida por sequelas severas pós-bariátricas, infecções cutâneas recorrentes, abalo psicológico e comprometimento da autoestima. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a injusta negativa de cobertura securitária em matéria de saúde configura dano moral indenizável, por intensificar a aflição psicológica e a angústia do segurado em situação de fragilidade clínica. A conduta da operadora viola os deveres anexos de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade contratual, além dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do consumidor. O valor de R$ 10.000,00 revela-se adequado para compensar os danos sofridos e atender às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido em parte. Tese de julgamento: Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas prescritas por médico assistente possuem natureza funcional e terapêutica e integram o tratamento da obesidade mórbida. A negativa indevida de cobertura de procedimento reparador pós-bariátrico configura prática abusiva e enseja indenização por danos morais quando agrava a situação de vulnerabilidade física e emocional do segurado. A operadora…
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