Processo 0815263-85.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0815263-85.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) ELIENE ARAUJO DE FARIAS - Endereço: Rua Inglaterra, 247 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-077 - E-mail: elienefa35@gmail.com Polo Passivo(s) TAM LINHAS AEREAS S/A. (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) - Endereço informado pelo promovente: AEROPORTO INTERNACIONAL, S/N - AEROPORTO - BOA VISTA/RR TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07 de maio de 2026 às 12:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Katharine Gil Santos, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE ELIENE ARAUJO DE FARIAS, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Gabriela Schroeder - OAB nº 37.546/SC. PRESENTE a parte promovida TAM LINHAS AEREAS S/A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Elizonete Brito Gonçalves XXX.XXX.XXX-XX - CPF nº , desacompanhado(a) do(a) Advogado(a) _______ - OAB nº __/RR. A TAM NÃO ADERE AO JUÍZO 100% DIGITAL ATENÇÃO: ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 4. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada de parte promovente SUBSTABELECIMENTO; 5. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 6 . A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, envio os autos conclusos para SENTENÇA; Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 12 h 30 min. Eu, Katharine Gil Santos, a digitei.
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