Processo 0815268-26.2025.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0815268-26.2025.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0815268-26.2025.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RHAMON LINCON LOPES DE SOUZA REPRESENTANTE: DALDO DINIZ DOS SANTOS (OAB/PA Nº 39656) REPRESENTANTE: EDINELSON MOTA BATISTA (OAB/PA Nº 34325) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: 16ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 34737289) interposto por RHAMON LINCON LOPES DE SOUZA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão (ID 34132666) proferido pela 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da Exma. Desembargadora KÉDIMA LYRA, assim ementado: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal que pretende a reforma de decisão que concedeu ao apenado o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de comprovação de superlotação carcerária inviabiliza a concessão do regime semiaberto harmonizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do regime semiaberto harmonizado exige, como requisito essencial, a comprovação inequívoca da superlotação carcerária, conforme estabelece o art. 3º, §3º, da Resolução CNJ n. 412/2021. 4. A ausência de demonstração de déficit de vagas no Complexo Penitenciário de Santarém afasta a excepcionalidade necessária para o deferimento do benefício, desnaturando a finalidade do regime harmonizado. 5. A harmonização de regime não constitui direito subjetivo do apenado, sendo medida excepcional aplicável apenas em casos concretos de inexistência de vagas no regime adequado, nos termos da jurisprudência dos tribunais estaduais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A concessão do regime semiaberto harmonizado depende de comprovação inequívoca de superlotação carcerária no estabelecimento prisional competente. 2. A ausência de superlotação inviabiliza a concessão do regime semiaberto harmonizado, ainda que o apenado exerça trabalho externo e não integre organização criminosa.” __________ Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 412/2021, art. 3º, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 641.320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11.5.2016; TJES, AgExPe n. 5009452-47.2023.8.08.0000, Rel. Des. José Augusto Farias de Souza, 2ª Câmara Criminal, j. 27.2.2024; TJPE, AgExPe n. 0000819-54.2021.8.17.0000, Rel. Des. Évio Marques da Silva, 1ª Cãmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, j. 24.2.2024; TJPA, AgExPe n. 0807394-58.2023.8.14.0000, Rel. Des. Leonam Gondim da Cruz Júnior, 2ª Turma de Direito Penal, j. 24.10.2023; Súmula Vinculante n. 56.” O recorrente alega, em síntese, violação aos arts. 1º, 3º, 66, VI e VII, 112, 146-B e 146-C da Lei de Execução Penal, ao argumento de que o acórdão recorrido teria criado requisito não previsto em lei ao condicionar a manutenção do regime semiaberto harmonizado à comprovação de superlotação carcerária. Aduz, ainda, que o juízo da execução teria competência para adequar a forma de cumprimento da pena às circunstâncias concretas do caso, especialmente diante do exercício de atividade laboral lícita, bom comportamento e possibilidade de fiscalização por monitoramento eletrônico. Foram apresentadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados