Processo 0815304-45.2024.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0815304-45.2024.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0815304-45.2024.8.20.5106 Polo ativo F. J. D. O. N. e outros Advogado(s): RENAN MENESES DA SILVA Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TEMA REPETITIVO 1.082 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de contrato coletivo por adesão e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O autor, menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve seu plano rescindido unilateralmente pela operadora e pela administradora de benefícios enquanto realizava terapias multidisciplinares indispensáveis ao seu desenvolvimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo quando o beneficiário é portador de TEA em pleno tratamento médico contínuo; e (ii) verificar a ocorrência de danos morais decorrentes do cancelamento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, devendo as cláusulas ser interpretadas de forma mais favorável ao hipossuficiente. A operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuário em pleno tratamento médico garantidor de sua incolumidade física até a efetiva alta, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo (Tema Repetitivo 1.082 do STJ). O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige terapias contínuas que, se interrompidas abruptamente, acarretam risco grave ao desenvolvimento e à saúde do menor, equivalendo à interrupção de tratamento de urgência/emergência. A resilição imotivada do vínculo contratual em situação de vulnerabilidade extrema do beneficiário configura abuso de direito e viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato (art. 422 do Código Civil). O cancelamento indevido de plano de saúde em momento de necessidade de tratamento médico gera dano moral in re ipsa, pois agrava a aflição psicológica e a angústia dos responsáveis e do beneficiário. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando em harmonia com os precedentes desta Corte para casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Dispositivo: Apelação Cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. É abusiva a rescisão unilateral de plano de saúde, ainda que precedida de notificação, quando o beneficiário estiver em pleno tratamento médico garantidor de sua incolumidade física ou psíquica, especialmente em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. O cancelamento indevido de cobertura assistencial para paciente em tratamento contínuo configura dano moral presumido. Dispositivos Relevantes Citados: CF/1988, art. 6º. Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 2º, 3º, 6º e 47. Código Civil, art. 422. Súmula 608 do STJ. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, REsp 1.842.751/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados