Processo 0815305-23.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Av. Rômulo Maiorana, 1366 - São Brás, Belém - PA, 66093-005 E-mail: 3jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0815305-23.2025.8.14.0301 (PJe). AUTOR: JOAO PARAENSE PINHEIRO REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos da Fazenda Pública, conforme art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Decido. Preliminares Inexistem preliminares ou prejudiciais que impeçam o avanço ao mérito. MÉRITO Da restituição dos descontos previdenciários A questão posta em juízo cinge-se à legalidade da contribuição previdenciária exigida após o protocolo de aposentadoria, quando a servidora já havia preenchido os requisitos para a inatividade. O art. 40, §18, da Constituição Federal prevê que, para os inativos, a contribuição previdenciária incide apenas sobre a parcela dos proventos que supere o teto do RGPS. A interpretação sistemática, em conjunto com o art. 323 da Constituição do Estado do Pará, evidencia que a mora excessiva e injustificada da Administração não pode onerar o servidor que, embora afastado de suas funções, permaneceu contribuindo como ativo por quase 2 (dois) anos. Nesse sentido, a jurisprudência pátria tem reconhecido a obrigação de restituição das contribuições descontadas de forma indevida quando a Administração ultrapassa, sem justificativa plausível, o prazo razoável para conclusão da aposentadoria. E nessa ordem de ideias, cabe destaque o julgado proferido pela Turma Recursal do Pará: TJPA, 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, Recurso Inominado nº 0854382-49.2019.8.14.0301, Rel. Juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, julgado em 18/05/2022, que reconheceu a demora injustificada de dez anos na análise de pedido de aposentadoria como violação aos princípios da eficiência e razoável duração do processo, autorizando a indenização por danos morais e a restituição dos descontos previdenciários indevidos. No caso em comento, em que pesem os argumentos utilizados pela Administração Pública em feitos dessa natureza, o que se verifica é uma demora excessiva no processo administrativo, inclusive dos documentos acostados aos autos, denota-se que o feito administrativo da parte requerente tramitou entre os dois órgãos, sem que fossem adotadas pelos órgãos responsáveis as providências que lhes competiam em uma demonstração clara responsabilidade solidária dos entes públicos. Portanto, procede o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, os quais deverão ser apurados em liquidação. Dos danos morais No tocante ao pedido de indenização, reconheço que a demora excessiva de quase 2 (dois) anos para a conclusão do processo de aposentadoria extrapola os limites da razoabilidade e afronta os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo (CF, art. 37 e art. 5º, LXXVIII). A autora, embora afastada do serviço, foi compelida a suportar contribuição previdenciária mais gravosa, sem previsão legal, em razão da inércia administrativa. A situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando violação à esfera extrapatrimonial da servidora, que experimentou incerteza, desgaste e prejuízo financeiro ao longo de todo o período de espera. Diante disso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.