Processo 0815327-39.2025.8.10.0060

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0815327-39.2025.8.10.0060
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Timon
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON/MA (Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, S/n, Parque Piauí, Timon-MA – Cep: 65.631-250) PROCESSO Nº 0815327-39.2025.8.10.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PLANTÃO CENTRAL DE TIMON, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: FRANCIELIO FEITOSA FURTADO, SAMUEL ASSUNCAO DA SILVA SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em face de SAMUEL DE ASSUNÇÃO DA SILVA e FRANCIELIO FEITOSA FURTADO, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material. Consta da denúncia que, em 27 de novembro de 2025, por volta de 04h30, na Rua Jamil de Miranda Gedeon, nº 2872, Bairro Parque Piauí II, Timon/MA, os acusados, em comunhão de vontades com outros indivíduos, entre eles o adolescente R. D. S. S., invadiram a residência das vítimas Isac Pereira de Sá, Zenilda Oliveira Costa de Sá, Islanilda Costa de Sá e Isac Pereira de Sá Filho, mediante grave ameaça, violência física e emprego de arma de fogo, subtraindo dinheiro, celulares, objetos de valor, eletrodomésticos e uma caminhonete Toyota Hilux. Segundo a inicial, na data dos fatos, durante o repouso noturno, os denunciados, juntamente com outro indivíduo e o adolescente infrator, invadiram a residência das vítimas, entre elas uma idosa com mais de 80 anos de idade, passando a manter todos sob restrição de liberdade, mediante o emprego de arma de fogo, agressões físicas, socos, coronhadas e ameaças reiteradas de morte. Os assaltantes exigiam insistentemente dinheiro e a entrega de arma de fogo que supunham existir na residência, ocasião em que submeteram as vítimas a intenso terror psicológico, apontando armas para suas cabeças, inclusive contra mulheres, jovem adulto e idosa, não hesitando em agredi-los fisicamente para alcançar seu intento criminoso. Após subtraírem diversos bens, dentre eles dinheiro, aparelhos celulares, TV, perfumes, objetos de valor, eletrodomésticos e uma caminhonete Toyota Hilux, cor preta, placa NHU-3489, os denunciados trancaram as vítimas dentro do banheiro da residência, mantendo-as privadas de sua liberdade. Durante a fuga, o denunciado FRANCIELIO FEITOSA FURTADO foi surpreendido por guarnições da Polícia Militar quando saía da residência dirigindo o veículo subtraído, ocasião em que desobedeceu à ordem legal de parada, sendo necessária a intervenção policial para cessar a ação criminosa. Posteriormente, em diligências continuadas, o denunciado SAMUEL DE ASSUNÇÃO DA SILVA também foi capturado nas proximidades, juntamente com o adolescente infrator. Restou apurado, ainda, que os denunciados corromperam e facilitaram a participação de adolescente RAYANDERSON, atraindo-o para a empreitada criminosa, fornecendo-lhe condições e estímulo para a prática do roubo, inclusive com divisão de tarefas e utilização de arma de fogo. Os acusados foram presos em flagrante delito em 27 de novembro de 2025, id 166981683, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, id 167022169. Termo de entrega/restituição de objeto Nº 13804/2025, id 166981683, fls. 49, onde foram devolvidos duas televisões, colar de ouro (R$ 2.500,00), três celulares, carro Hillux, uma bicicleta infantil e uma carteira com documentos pessoais e uma quantia de R$ 1.350,00. A denúncia foi…

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