Processo 0815335-54.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815335-54.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0815335-54.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: N S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA AGRAVADO: ALEFF FIGUEIREDO AFONSO RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CONJUNTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA E DE LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por sociedade empresária contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo tutela provisória que suspendeu os efeitos de alteração contratual impugnada por suposta utilização fraudulenta de certificado digital, restringiu novas modificações societárias e determinou a preservação e a requisição de informações. Após a interposição do recurso, o autor da ação e a agravante celebraram composição extrajudicial e requereram conjuntamente a homologação da desistência da demanda originária, a extinção do processo sem resolução do mérito e o levantamento de todas as medidas provisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a composição extrajudicial e o pedido conjunto de desistência da ação originária, acompanhados do requerimento de levantamento das medidas provisórias, acarretam a perda superveniente do objeto do agravo interno; e (ii) estabelecer se a ausência de homologação da desistência pelo Juízo de origem impede o Tribunal de reconhecer a falta superveniente de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse recursal pressupõe a presença simultânea da necessidade e da utilidade do pronunciamento jurisdicional, requisitos que devem subsistir desde a interposição do recurso até o momento de seu julgamento. 4. A composição extrajudicial e a manifestação conjunta das partes pelo encerramento da ação e pela cessação das medidas provisórias eliminam o conflito atual acerca da manutenção da tutela de urgência. 5. A declaração do autor de que se encontra plena e irrevogavelmente satisfeito, associada ao pedido de levantamento da tutela concedida em seu favor, retira a utilidade prática do julgamento destinado a discutir a permanência dessa medida. 6. O art. 493 do Código de Processo Civil impõe a consideração dos fatos supervenientes capazes de influir no julgamento, enquanto o art. 932, III, do mesmo diploma autoriza o não conhecimento do recurso que se torna prejudicado. 7. A concordância expressa da sociedade empresária com a desistência atende, quanto à parte que apresentou contestação, à exigência prevista no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. A competência do Juízo de origem para homologar a desistência, extinguir a ação e determinar o levantamento material das restrições não impede o Tribunal de reconhecer que a manifestação conjunta, expressa e inequívoca das partes extingue a utilidade do recurso. 9. A perda superveniente do objeto do agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que o julgou, tornando desnecessário o exame das alegações relativas à fraude digital, à probabilidade do direito, ao perigo de dano, à legitimidade do ato societário e ao risco inverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados