Processo 0815337-42.2025.8.15.2001
TJPB • Consignação em Pagamento
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Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0815337-42.2025.8.15.2001 Classe Judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assuntos: [Pagamento em Consignação] AUTOR: KERCIANE LEITE DE OLIVEIRA REU: INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA SENTENÇA Vistos. etc. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por KERCIANE LEITE DE OLIVEIRA em face de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos. Em sua petição inicial, a autora afirma que celebrou contrato com a empresa ré para aquisição de materiais profissionais, assumindo obrigações financeiras que, em virtude de crises no mercado, não conseguiu honrar em sua totalidade. Alega que, embora tenha tentado realizar diversos acordos para sanar a dívida, os valores cobrados tornaram-se abusivos, com a incidência de juros exorbitantes que elevaram o débito original de forma desproporcional. Argumenta que a quantia justa e incontroversa a ser paga seria de R$ 20.180,36, valor este apurado em laudo de cálculos que instrui a inicial, requerendo, assim, a autorização para o depósito judicial do montante em 10 (dez) parcelas mensais, com efeito de quitação e liberação da obrigação. Juntou documentos, incluindo laudo de cálculos (ID 109658669) e comprovantes de tratativas de renegociação. Pela decisão de ID 110915026, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça em favor da autora, bem como autorizados os depósitos judiciais parcelados nos termos requeridos, reservando-se este juízo a analisar o pleito liminar de exclusão de cadastros restritivos após a oitiva da parte ré. Devidamente citada, a empresa ré apresentou contestação sob o ID 116401762, na qual impugnou, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária, sustentando que a autora possui alto padrão de vida, conforme publicações em suas redes sociais, onde ostenta procedimentos de estética de alto custo e possui mais de 49 mil seguidores. No mérito, defendeu a validade do Termo de Confissão de Dívida (TCD) firmado entre as partes, no qual a autora reconheceu expressamente um débito atualizado de R$ 35.727,76 (ID 116401794), resultante do inadimplemento de notas fiscais anteriores. Alegou que a relação é estritamente comercial, não se sujeitando ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a pretensão da autora configura desvio de finalidade do rito consignatório, uma vez que o valor depositado é manifestamente insuficiente e baseia-se em revisão unilateral de contrato. A autora apresentou impugnação à contestação, arguindo a revelia da ré por suposta intempestividade da defesa e reiterando os argumentos de abusividade contratual, defendendo a incidência das normas consumeristas e a manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. A ré manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (ID 121383279), informando não ter mais provas a produzir. Realizada audiência de conciliação no CEJUSC II (ID 126444100), esta restou infrutífera pela ausência de composição amigável entre os litigantes. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. PRELIMINARES Antes de adentrar ao exame do mérito, passo à análise das questões processuais pendentes. 2.1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A parte ré impugnou o benefício da gratuidade judiciária concedido à autora, argumentando que o padrão de vida exibido em redes sociais e o número de seguidores no Instagram seriam…
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