Processo 0815343-88.2025.8.19.0206

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0815343-88.2025.8.19.0206
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0815343-88.2025.8.19.0206 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CELSO TELES DA FONSECA Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em face deCELSO TELES DA FONSECA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nosArtigos 180,caput, e 311, (sec)2º, inciso III, na forma do Art. 69, todos do Código Penal. Os fatos ocorreram entre os dias 07 de maio de 2024 e 01 de agosto de 2025 e a Denúncia, de ID 214660393, foi recebida em 07 de agosto de 2025, conforme se extrai da Decisão de ID 215429136. A Denúncia narra que: "No dia 01 de agosto de 2025, por volta das 15:30h, na Estrada do Estiva, na altura do nº 349, em Sepetiba, nesta cidade, o denunciado, livremente e conscientemente, ocultava, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, o automóvel FORD RANGER Prata 2012 / 2012, ostentando a placa inidônea KVR7H38, Chassi 8AFDR12A3CJ488127, descrito no auto de apreensão de i. 213892127, cujo motor de numeração CJ488125 corresponde a um carro roubado, conforme RO nº 036-04702/2024 (index 213892130). Entre os dias 07 de maio de 2024 e 01 de agosto de 2025, o denunciado, livremente e conscientemente, adquiriu, em proveito próprio ou alheio, o automóvel supra referido. No dia 01 de agosto de 2025, por volta das 15:30 h, na Estrada do Estiva, nº 349, Sepetiba, nesta cidade, o denunciado, conscientemente e voluntariamente, ocultava e mantinha em depósito, em proveito próprio ou alheio, veículo com a placa alfanumérica de identificação adulterada, qual seja, o automóvel FORD RANGER Prata 2012 / 2012, Chassi 8AFDR12A3CJ488127, que ostentava a placa inidônea KVR7H38, placa original LQH6137 UF: RJ, descrita no auto de apreensão de i. 213892127, cujo motor de numeração CJ488125 corresponde a um carro roubado, conforme RO nº 036- 04702/2024 (index 213892130). Policiais civis receberam informes de que vários veículos 'clonados' são utilizados pela milícia de Sepetiba e Santa Cruz, dentre eles o veículo Ford/Ranger, ostentando a placa KVR-7H38. Ao realizarem contato com o proprietário do auto Ford/Ranger placa KVR-7H38, os agentes da lei obtiveram a informação que o veículo está em sua posse, porém relatou que vem recebendo diversas multas de trânsito na Av. Brasil, altura de Santa Cruz. Após diligências no bairro de Santa Cruz, durante a Operação Torniquete, a equipe de policiais civis logrou êxito em localizar na Travessa da Estiva, nº 349 - Santa Cruz, um veículo Ford/Ranger ostentando a placa KVR7H38. No local, os agentes foram atendidos pelo denunciado, que declarou que adquiriu o veículo Ford/Ranger por R$ 24.000,00, dando uma Fiat/Idea 2009 de valor de R$ 20.000,00 e mais R$ 4.000,00 em espécie. Diante o valor de mercado do veículo (aproximadamente R$ 70.000,000) e os informes recebidos, o denunciado foi conduzido à Delegacia de Polícia para as providências de praxe.". O Auto de Prisão em Flagrante de ID 213892123, veio acompanhado dos seguintes documentos: Registro de Ocorrência (ID 213892124); Termos de Declaração dos policiais responsáveis pela abordagem (IDs 213892125, 213892132); Auto de Apreensão (ID 213892127); Consulta ao Sistema de Roubos…

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