Processo 0815354-35.2023.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815354-35.2023.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0815354-35.2023.8.15.0001 AUTOR: MARGARIDA MACIEL COSTA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA. EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE REDE DE ÁGUA DA CAGEPA. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL PARCIALMENTE COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARGARIDA MACIEL COSTA, devidamente qualificada, em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. Em sua petição inicial (id. 73115582), a autora, idosa com 83 anos à época, narra que reside na Rua Henrique Dias, nº 126, bairro da Conceição, Campina Grande/PB, há mais de 30 anos. Afirma que, em janeiro de 2023, a CAGEPA realizou obra de reparo de vazamento de água na via pública em frente à sua residência e que, após o serviço, seu imóvel passou a apresentar diversas rachaduras nas paredes provenientes de erosão, comprometendo a estrutura integralmente. Junta Parecer Técnico da Defesa Civil nº 002/2023 (id. 73127939), que atestou risco iminente, e orçamento de R$ 165.000,00 para demolição e reconstrução. Menciona, ainda, matéria jornalística veiculada à época, com registro em vídeo (link https://youtu.be/WIR5tOeS35E), que demonstra a repercussão do ocorrido e a situação de risco do imóvel. Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 165.000,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além de tutela de urgência para depósito mensal de um salário mínimo para aluguel. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O pedido de gratuidade judiciária foi deferido (id. 73249194). Intimada a se manifestar sobre o pedido de tutela, a CAGEPA apresentou manifestação (id. 73987304), sustentando a ausência de nexo causal e juntando relatório técnico de fevereiro/2023 que apontava problemas estruturais preexistentes no imóvel. A tutela de urgência foi indeferida (id. 76768230). Após declínio de competência da 8ª Vara Cível para a 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande (id. 75207522), a ré foi citada e apresentou contestação (id. 80772362). Em sua defesa, alegou que o serviço realizado foi de baixa complexidade, com duração de apenas 3 horas, na via pública. Sustentou que o imóvel da autora é antigo, de construção simples, com fissuras e rachaduras preexistentes, não havendo nexo causal com o serviço realizado pela concessionária, e pugnou pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação, requerendo a realização de prova pericial (id. 82629541). Diante da controvérsia técnica, o juízo converteu o julgamento em diligência e determinou a realização de perícia para apuração do nexo causal (id. 86702941). Após sucessivas recusas de peritos nomeados, o engenheiro civil Marcos Tiago de Sousa Victor aceitou o encargo, com honorários arbitrados em R$ 1.143,26 (id. 100350484), posteriormente aprovados pelo Conselho da Magistratura (id. 112270015). O laudo pericial foi juntado em 12/12/2024 (id. 105304050). O expert concluiu que, embora a estrutura do imóvel seja subdimensionada e apresentasse propensão a manifestações patológicas ao longo dos anos, "resta claro e evidente que as…

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