Processo 0815391-98.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815391-98.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0815391-98.2026.8.10.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - SÃO LUÍS AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: YASMIN BREHMER HANDAR - PR97751 AGRAVADO: ENZO PINHEIRO MARCHESINI DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de decisão interlocutória (ID 178590490) proferida pelo Juízo da Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível originária. Na origem, a parte autora, ora agravada, ingressou com a demanda alegando ser portadora de cisto pilonidal fistulizado. Relatou apresentar quadro clínico marcado por dor, sangramento recorrente e limitação funcional, razão pela qual o médico assistente indicou a realização de cirurgia com utilização de técnica minimamente invasiva a laser (PROBE NEO V CORONA FISTULA). Por sua vez, a requerida, ora agravante, alegou em sua defesa técnica que não houve recusa de assistência médica, pois autorizou o procedimento cirúrgico convencional apropriado à patologia. Defendeu que a restrição se limitou ao custeio do material específico vinculado à técnica a laser, fundamentando sua conduta nas normas da ANS (RN nº 465/2021, art. 12) e no Parecer Técnico nº 34/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, sustentando que a referida técnica não possui cobertura obrigatória nem comprovação generalizada de superioridade, afastando a excepcionalidade da ADI 7265 do Supremo Tribunal Federal. O juízo do 1º grau proferiu a decisão agravada (ID 178590490), acolhendo pedido de reconsideração para deferir a tutela de urgência. O magistrado fundamentou que, a despeito de a Nota Técnica do NATJUS inicialmente ressalvar a ausência de comprovação generalizável da técnica, a juntada de um novo laudo médico (ID 178563729) alterou o quadro fático. Pontuou que o novo laudo individualizou o quadro clínico do autor, evidenciando sangramento ativo, dor, e maior risco de recorrência com o tratamento convencional, o que atende aos parâmetros da ADI 7.265 do STF. Determinou que a agravante autorize e custeie o procedimento por laser no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do pleito liminar. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é medida excepcional, condicionada à demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Em juízo de cognição sumária, próprio deste estágio processual, não vislumbro a probabilidade do direito invocada pela operadora de plano de saúde apta a sustar os efeitos da decisão de piso. A Nota Técnica nº 469313 do NATJUS, evocada pela própria agravante, embora mencione a adequação do método convencional, destaca claramente que a ablação por laser ostenta resultados favoráveis a curto prazo, consubstanciados no potencial benefício no controle da dor e na rápida cicatrização e retorno às atividades. O referido documento técnico consigna que a recomendação contrária prevalece essencialmente nos casos em que não há documentação clínica completa que embase a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados