Processo 0815413-36.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc... I. Fls. 188/190. A parte requerida pleiteou pelos ajustes à decisão saneadora, com fundamento no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, sustentando que o Juízo teria deixado de apreciar o pedido de aferição do hidrômetro pelo INMETRO e que tal prova seria mais célere e menos onerosa do que a perícia judicial determinada, contudo não lhe assiste razão. Consoante se verifica da decisão saneadora, o feito foi devidamente organizado, com a correta fixação dos pontos controvertido
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