Processo 0815436-94.2024.8.20.0000
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0815436-94.2024.8.20.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRENTE: TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA ADVOGADO: ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de recursos especiais interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e por TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdãos que acolheram preliminar de incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para processar e julgar ação anulatória (querela nullitatis insanabilis), determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, bem como rejeitaram os embargos de declaração opostos pelas partes, mantendo a preservação da tutela liminar anteriormente concedida, nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Em suas razões recursais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE aduz, em síntese, violação aos arts. 61, 282, 966, § 4º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o Tribunal de origem permaneceu omisso quanto à tese de que a querela nullitatis insanabilis, por possuir natureza acessória e visar à desconstituição de decisão homologatória proferida pelo próprio Tribunal de Justiça, deveria ser apreciada pela própria Corte estadual, e não por juízo de primeiro grau, sob pena de ruptura da lógica institucional e hierárquica do Poder Judiciário. Por sua vez, TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA, alega, em resumo, malferimento aos arts. 64, § 4º, 300, 489, § 1º, 1.021, e 1.022, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de apreciar o agravo interno interposto contra a decisão liminar, bem como ao manter a tutela provisória sem reexaminar os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente quanto ao periculum in mora inverso suportado pela empresa, limitando-se a invocar genericamente o art. 64, § 4º, do CPC. Preparo dispensado, quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público. Preparo recolhido, quanto ao apelo especial interposto por TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA. As contrarrazões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público foram apresentadas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando, em resumo, inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados, deficiência na fundamentação recursal e acerto do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à competência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a querela nullitatis insanabilis. As contrarrazões ao recurso especial interposto por TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA. foram apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando, em resumo, incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inexistência de negativa de prestação jurisdicional, regular fundamentação do acórdão recorrido e legalidade da manutenção da tutela liminar com fundamento no art. 64, § 4º, do CPC. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.