Processo 0815457-55.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, estando satisfeita a obrigação, julgo resolvida a presente execução, com fundamento do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o devedor em honorários, fixo em 10% do proveito econômico obtido com o feito, em favor do patrono da parte autora, no entanto, considerando o reconhecimen
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