Processo 0815457-78.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0815457-78.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0815457-78.2026.8.10.0000 PACIENTE: FABRÍCIO DE CASTRO MACHADO IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA – OAB/PI 16.161 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL/MA PROCESSO DE ORIGEM Nº 0800924-42.2026.8.10.0024 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA, em favor de FABRÍCIO DE CASTRO MACHADO, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA. A impetração (id 55641908) abrange pedido de liminar para que, de pronto, seja revogada a prisão preventiva do paciente, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Em relação ao mérito da demanda, requesta-se a concessão da ordem com a confirmação da decisão liminar que venha eventualmente a ser deferida. A questão tratada no presente habeas corpus se refere à alegada coação ilegal sofrida pelo paciente, que se encontra preso por, supostamente, ter praticado o crime insculpido no artigo 129, § 13º, do Código Penal (conforme redação da Lei nº 14.188/2021), observando-se as diretrizes da Lei nº 11.340/2006. O impetrante alega: a) ausência de fundamentação concreta; b) excesso de prazo para a instrução criminal; e c) possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Ao final, alegando a presença dos pressupostos concernentes ao fumus boni iuris e periculum in mora, pugna pelo deferimento da liminar em favor do paciente e, em relação ao mérito, postula a concessão da ordem em definitivo. A petição de ingresso está acompanhada dos documentos contidos no id 55641910. É o relatório. Decido. Reportando-me ao pleito liminar, adianto que não constato, na espécie, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida, mormente no tocante ao fumus boni iuris. É que a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, em que exsurge evidenciada, de plano, a ilegalidade da coação sofrida pelo cidadão, o que não se verifica no presente caso. Sem embargo, ao examinar de modo perfunctório o decreto prisional impugnado, não constato nenhuma mácula em seus fundamentos a autorizar, desde logo, a concessão da ordem liberatória. Para melhor compreensão, transcrevo, excerto do aludido decisum (PJe 1º grau, id 172412636): “Trata-se de auto de prisão em flagrante em face do custodiado FABRICIO DE CASTRO MACHADO, qualificado nos autos, autuado em razão da prática dos delitos descritos no art. 129, § 9°, do Código Penal. Conforme o Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, no dia da ocorrência, a vítima, Sra. IDALENE DOS SANTOS PAZ. Conforme o Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, no dia da ocorrência, a vítima, Sra. IDALENE DOS SANTOS PAZ, informou aos policiais militares que vive maritalmente com Fabrício de Castro Machado, ora conduzido, há 5 meses, e que ao longo desse período, já foi agredida fisicamente, bem como teve seu celular furtado pelo companheiro e também o mesmo ainda se apropriou de certa quantia de dinheiro estimado em 200 reais; a vítima nos informou ainda que nessa madrugada os dois tiveram uma discussão e que durante esse atrito, Fabrício mais uma vez lhe agrediu com um chute, ocasião em que a vítima chegou a cair. Diante dos fatos, os policiais militares deram voz de prisão em flagrante ao autuado, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados