Processo 0815460-10.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815460-10.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I- Colhe-se dos autos que transcorreu o prazo para a entrega do laudo pericial. Embora devidamente intimada (f. 209-210), a expert manteve-se inerte. Ressalta-se que a desídia da profissional pode ensejar sua destituição do encargo, além da aplicação de multa, nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. §

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