Processo 0815460-10.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- Colhe-se dos autos que transcorreu o prazo para a entrega do laudo pericial. Embora devidamente intimada (f. 209-210), a expert manteve-se inerte. Ressalta-se que a desídia da profissional pode ensejar sua destituição do encargo, além da aplicação de multa, nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. §
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