Processo 0815471-69.2026.8.23.0010

TJRR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0815471-69.2026.8.23.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0815471-69.2026.8.23.0010 DESPACHO 1. mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de 3 (três), podendo a parte oferecer Expeça-se bens que garantam a satisfação da obrigação, sob pena de penhora na forma art. 829, do Código de Processo Civil, sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da lei nº. 9.099/95). Decorrido o prazo sem pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bens forem necessários para a quitação do débito, observadas as disposições do art. 212, §2º, da legislação processual anotada; 2. , certidão de admissão da execução para Somente se houver requerimento pelo Exequente expeça-se averbação junto aos cartórios de registros públicos (art. 828 do CPC); 3. Transcorrido o prazo para pagamento, não sendo localizado o devedor ou sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; 4. Havendo pagamento ou realizada a penhora, proceda-se na forma do art. 53, §1º, da Lei nº. 9.099/95. 5. Na movimentação dos autos, observe-se as disposições atualizadas da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca. 6. Considerando os princípios norteadores das demandas que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais como celeridade, informalidade, simplicidade, duração razoável do processo etc. (artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 5º, LXXVIII da CF/88), promova-se à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação, hipótese em que os autos devem ir conclusos para análise. 7 - Por oportuno, ainda em consonância com os princípios norteadores dos Juizados, ficam as partes advertidas de que não cabe pedido de intimação exclusiva no rito da Lei 9099/95 (FONAJE: Enunciado 169 - XLI Encontro – Porto Velho-RO). 8. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 10/4/2026. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)

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