Processo 0815475-31.2023.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815475-31.2023.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0815475-31.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA DA SILVA PIRES RÉU: BANCO MASTER S.A. Trata-se deDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZERproposta porMARIA ANGELA DA SILVA PIRESemfaceBANCO MÁXIMA S/A (BANCO MASTER). Aduzaautora, emsíntese,queépensionista (benefício nº 181.430.468-9), vem sofrendo, desde janeiro de 2023, desconto mensal de R$ 82,80 em seu benefício, realizado pela Ré. Afirmadesconhecer a origem da cobrança, pois jamais firmou contrato, solicitou ou autorizou qualquer serviço.Relata que odesconto estaria vinculado a um suposto cartão de crédito com limite de R$ 1.966,45, o qual nunca foi solicitado, autorizado ou sequer entregue à Autora. Ainda assim, valores vêm sendo debitados diretamente de sua folha de pagamento, sem qualquer anuência.Sustenta que jamais houve manifestação de vontade para contratação, sendo indevida a cobrança, que compromete sua margem consignável e a impede de realizar operações financeiras. Diante disso, recorre ao Judiciário para cessar os descontos e apurar sua origem. Pedido da autora:aconcessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; Seja concedida a tutela antecipada nos termos do (sec) 3ºdo artigo 300CPC/2015, determinando a expedição de ofício para ORGÃO RESPONSÁVEL PELO DESCONTO -INSS, no sentido de se absterem de efetuar descontos referente a BANCO MÁXIMA S/A (BANCO MASTER), NO VALOR DE R$82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) bem como, de repassa-los a ré, sob pena de multa diária a ser arbitrado pelo MM. Juiz; A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Declarar a inexistência do débito referente aos descontos indevidos efetuados pela Ré no benefício previdenciário da Autora; Que seja a ré condenada a restituir em dobro, o valor retirado indevidamente do Autor, nos meses vencidos e vincendos; Que seja a ré condenado a restituir até a presente data o valor de R$1.159,20 (hummil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos); Seja confirmada a tutela antecipada quando da prolação da sentença; Que o banco réu seja compelido a ressarcir pelos danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); Petição inicial,id66053179. Decisão id71737205, defere a gratuidade de justiça. Requer esclarecimentos sobre o uso do valor disponibilizado. Petição id74865888, informando quea Autora não utilizou o valorque lhe foi disponibilizado.Requer a juntada do deposito judicial no valor deR$1.500,97(hummil, quinhentos reais e noventa e sete centavos), valor este que foi depositado pela ré. Decisão id89890427,DEFEREa tutela de urgência para determinar que a ré suspenda os descontos no contracheque da autora no valor de R$82,80(oitenta e dois reais e oitenta centavos) mensais referentesà suposta contratação de empréstimo no valor de R$1.966,45 (hummil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos junto ao benefício da autora (nº181.430.468-9) no prazo de 05 dias. A parte réBANCO MASTER S.A., (atual denominação do Banco Máxima S.A)oferecea contestaçãoid96816557sustenta,que aparte autora alega que o banco Réu averbou contrato em seu benefício sem qualquer solicitação ou vínculo jurídico,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados