Processo 0815483-61.2022.8.18.0140

TJPI • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0815483-61.2022.8.18.0140
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815483-61.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MAYANA MENESES MAIA DE ANDRADE DECISÃO O Banco do Brasil S.A. ajuizou Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Mayana Meneses Maia de Andrade, em 25 de abril de 2022, com base nas cláusulas do Contrato de Financiamento de Veículos nº 14790420, vinculado à operação de crédito nº 00000000944989790, para aquisição de um automóvel utilitário Chevrolet S10 CD LTZ 4X4, ano de fabricação 2020, chassi 9BG148MA0LC443457, estipulando-se o valor originário da causa em R$ 152.732,74, conforme dados extraídos da petição inicial de ID 26596416. A medida liminar de busca e apreensão do veículo foi regularmente deferida pelo juízo de origem por meio da decisão interlocutória de ID 26714409, que também determinou a citação da ré para apresentação de resposta. Ocorre que as diligências realizadas para a efetivação da apreensão do bem e para a localização da devedora restaram frustradas, de acordo com as certidões emitidas pelo oficial de justiça avaliador no ID 34953874 e no ID 89735590. Diante de tal cenário, este juízo determinou a realização de pesquisas eletrônicas de endereço nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme ID 31555538, obtendo-se o endereço situado no Conjunto Saci, Quadra 70, Casa 18, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, consoante extratos de ID 31556009, ID 31556010 e ID 31556011. Foram também expedidos ofícios a concessionárias de serviços públicos, de acordo com o ID 63918721, sobrevindo resposta cadastral da companhia de saneamento básico Águas de Teresina no ID 70131540, confirmando o mesmo endereço residencial. Nova tentativa de cumprimento do mandado no referido local restou infrutífera, uma vez que o oficial de justiça certificou que a executada não residia ali e que no imóvel funcionava um estabelecimento comercial privado de pet shop, conforme ID 89735590. Constatada a impossibilidade de localização e apreensão do veículo dado em garantia fiduciária, a instituição financeira peticionou no ID 79581923 requerendo a conversão do procedimento de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, apresentando demonstrativo consolidado de conta vinculada com o saldo devedor atualizado de R$ 298.318,68, em conformidade com o ID 79581922. O pleito foi acolhido por decisão de ID 79584726, que determinou a alteração da classe processual para execução de título extrajudicial e ordenou a expedição do mandado de citação para fins de adimplemento voluntário ou indicação de bens à penhora, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. A tentativa de citação inicial por via postal foi devolvida pelos correios com a anotação de ausente, conforme ID 81454067 e ID 81454810, ensejando a expedição de mandado por oficial de justiça, igualmente infrutífero ante a não localização da executada, consoante ID 89735590. A executada habilitou-se voluntariamente nos autos mediante a petição de ID 27369939, acompanhada de instrumento procuratório outorgado ao seu causídico sob o ID 27369940. Na mesma oportunidade, em 30 de janeiro de 2026, a devedora opôs Exceção de Pré-Executividade no ID 89748109, arguindo matéria de ordem pública cognoscível de ofício,…

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