Processo 0815485-41.2024.8.19.0008
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0815485-41.2024.8.19.0008/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água RELATOR(A): Des. MARCELO LIMA BUHATEM APELANTE : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) APELADO : ELINEI CABRAL DOS SANTOS DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TANIA MARIA NETTO SIMAS (OAB RJ052685) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB RJ151232) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. COBRANÇA EXCESSIVA E DISCREPANTE DO HISTÓRICO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA (ART. 5º, XXXV, DA CF). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDORA QUE CUMPRIU O DEVER DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO (SÚMULA Nº 254 DO TJRJ). AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA OU VISTORIA IDÔNEA PELA CONCESSIONÁRIA. REFATURAMENTO PELA TARIFA MÍNIMA RESIDENCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DOLO (STJ, CORTE ESPECIAL, EARESP Nº 600.665/RS). DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E PERDA DO TEMPO ÚTIL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 2.000,00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 343 DO TJRJ. VALOR PROPORCIONAL À AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU CORTE DE FORNECIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AMPARADO NO ART. 932, IV, "A", DO CPC E NA SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de serviço público contra sentença que, em demanda ajuizada por consumidora de fornecimento de água e tratamento de esgoto, declarou inexigíveis os valores das faturas de abril, maio e junho de 2024 excedentes à tarifa mínima residencial, determinou o refaturamento, condenou a fornecedora à restituição em dobro dos valores pagos em excesso e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, além de vedar a suspensão do serviço em razão dos débitos declarados inexigíveis. A concessionária suscita ausência de interesse de agir e, no mérito, sustenta a regularidade das medições e da tarifa progressiva, a impossibilidade de repetição do indébito em dobro e a inexistência de dano moral, requerendo, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévio esgotamento da via administrativa afasta o interesse de agir da consumidora; (ii) estabelecer se são legítimas as cobranças superiores ao histórico de consumo quando a concessionária não apresenta prova técnica da regularidade do hidrômetro; (iii) determinar se os valores pagos indevidamente devem ser restituídos em dobro; (iv) estabelecer se as cobranças excessivas e sucessivas, aliadas às tentativas frustradas de solução administrativa e ao risco de interrupção de serviço essencial, configuram dano moral; e (v) definir se o valor de R$ 2.000,00 fixado a título de compensação extrapatrimonial deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prévio esgotamento da via administrativa não impede o acesso ao Poder Judiciário, ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), sobretudo quando a consumidora apresenta protocolos de atendimento e demonstra a resistência da concessionária à revisão das cobranças, circunstâncias que evidenciam a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional. A relação entre a concessionária e a usuária submete-se ao Código…
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