Processo 0815504-11.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815504-11.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0815504-11.2026.8.14.0301 AUTOR: ISAIAS BIANOR DINIZ LOPES ADVOGADO(A) AUTOR: ANDREA REJANE RODRIGUES DO ROSARIO MOTA (PA035265), JESSICA ADRIA CALANDRINI SANTOS (PA037557) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ (BA067070) DECISÃO Vistos etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho Id 167209127, tendo em vista que os autos foram encaminhado a este Juízo pela Justiça Federal. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC). Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC). Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias). Após, conclusos. Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.

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