Processo 0815504-31.2021.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0815504-31.2021.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0815504-31.2021.4.05.8300 APELANTE: SATURNINA MARIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA CARNEIRO CAMPELLO - PE20055-A ADVOGADO do(a) APELANTE: NADJA WANDERLEY DE SIQUEIRA DE MOURA LEITE - PE07722 ADVOGADO do(a) APELANTE: NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA NETO - PE27416 ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO - PE36681-A APELADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SATURNINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 810233), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VIÚVA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO INSTITUIDOR. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE ACÚMULO DE PENSÃO ESTATUTÁRIA COM PENSÃO COMPLEMENTADA PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/91. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão civil estatutária, no valor correspondente à remuneração a que faria jus seu marido, falecido instituidor, se vivo estivesse, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A pretensão recursal é no sentido de ser reconhecido o direito da apelante à obtenção de pensão estatutária, na condição de viúva de ex-ferroviário da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), cumulativamente com o benefício previdenciário decorrente da morte do mesmo instituidor (dupla aposentação). 3. Com efeito, o art. 1°, parágrafo único, da Lei n. 2.752/1956, permitia aos servidores públicos, que não perderam tal condição ao ser instalado o regime autárquico, a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social com os proventos de aposentadoria. Precedente do STF. 4. Ocorre que, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.186/1991, a pensão previdenciária de beneficiário de ferroviário complementada pela União, em nenhuma hipótese, poderá ser paga cumulativamente com as pensões especiais previstas nas Leis nºs 3.738/1960 e 6.782/1980 ou quaisquer outros benefícios pagos pelo Tesouro Nacional. 5. É exatamente essa a situação jurídica da autora, que conforme documentação funcional anexada aos autos, percebe a complementação de que trata a Lei nº 8.186/1991, o que afasta seu direito à dupla aposentação. Precedentes deste TRF5: Apelação 0807400-41.2021.4.05.8400, Apelação 0809297-80.2016.4.05.8400. 6. Apelação não provida. Anoto que não houve modificação do julgado após a oposição de embargos de declaração (cf. id 7310112). Exame de admissibilidade do recurso especial. Em suas razões recursais (cf. id. 8939831), alega o recorrente que o acórdão combatido teria violado os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, bem como as Leis nºs 3.373/1958 e 1.711/1952, além de divergir da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça à matéria, tendo em vista que: a) a Primeira Turma teria deixado de enfrentar argumento essencial deduzido pela parte autora, consistente na manifestação de opção pela percepção da pensão civil estatutária em substituição à complementação prevista nas Leis nºs 8.186/1991 e…

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