Processo 0815508-89.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Em. pares, douto representante do Ministério Público oficiante nesta Primeira Câmara Criminal, desço, desde logo, à matéria consignada nos autos. A defesa sustenta que a entrada na residência do paciente ocorreu sem consentimento e sem mandado, o que contaminaria todas as provas arrecadadas no local . Não merece acato a tese de violação de domicílio. O policial condutor Rafael Rodrigues de Araújo narrou de forma segura que estava em diligência no local devido a informações de tráfico de drogas. Ao avistar a viatura policial, o paciente Joel Matos Dantas arremessou um objeto em um matagal e fugiu a pé. No local do descarte, os agentes encontraram imediatamente um invólucro com 24 porções de substância amarela semelhante a crack. Diante do flagrante constatado em plena via pública, os policiais iniciaram perseguição imediata e contínua do paciente. Joel Matos Dantas foi alcançado e abordado exatamente no momento em que adentrava em sua residência. No interior do imóvel, no curso das buscas decorrentes da perseguição, os agentes localizaram uma arma de fogo do tipo garrucha e R$ 500 em notas miúdas. A situação do paciente ampara-se perfeitamente no conceito de flagrante impróprio (CPP; artigo 302, inciso III), que autoriza a prisão quando o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime. Ademais, trata-se de hipótese em que a própria LEX LEGUM afasta a inviolabilidade do lar (CRFB; artigo 5º, inciso XI). Dessa forma, as fundadas razões exigidas para afastar a proteção domiciliar estavam plenamente demonstradas antes da entrada na casa, pois a posse da droga e a tentativa de fuga foram verificadas em via pública. A garantia da inviolabilidade do domicílio é direito fundamental de extrema relevância, mas não pode servir de salvo-conduto para criminosos em fuga. Sendo legítimo o ingresso domiciliar em razão da perseguição contínua, as provas arrecadadas no imóvel, inclusive a arma de fogo de fabricação artesanal: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. INVASÃO DOMICILIAR EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. PROVA ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado para questionar a legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial e a validade das provas obtidas, bem como a dosimetria da pena aplicada ao paciente condenado por tráfico de drogas . A defesa alega violação do direito à inviolabilidade do domicílio e ocorrência de bis in idem na aplicação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões principais em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado pela existência de fundadas razões para o flagrante delito de tráfico de drogas, conforme o entendimento do STF no Tema 280 . (ii) Se houve bis in idem na dosimetria da pena, com a utilização da quantidade de droga apreendida tanto para agravar a pena-base quanto para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 603 .616/RO) estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em casos de crime permanente, como o tráfico de drogas, desde que amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. No caso, a ação policial foi precedida de…
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