Processo 0815539-28.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0815539-28.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA MARIA MOURA BRASIL DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 21.ª E 43.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 30 ) RÉU: ANDRESSA PAIVA Vistos etc., ANNA MARIA MOURA BRASILajuizou "ação de obrigação de fazer c/c aplicação de medida de proteção ao idoso c/c pedido de gratuidade de justiça e pedido de antecipação de tutela", em face daANDRESSA PAIVA. Narra que, na condição de pessoa idosa, celebrou acordo com a ré para a locação de um quarto no imóvel desta, situado em Copacabana, com ingresso em 27/01/2024 e previsão inicial de permanência por um ano. Aduz que pagou antecipadamente o valor de R$500,00 referente à reserva do espaço. Pontua que a ré descumpriu o ajustado ao impedir a instalação de TV por assinatura e que, ao ser questionada, a ofendeu com palavras de baixo calão. Afirma que, ato contínuo, no dia 08/02/2024, a ré exigiu imotivada e repentinamente a desocupação do quarto até 27/02/2024, deixando-a desamparada, eis que não possui outro local para morar e enfrenta dificuldades para encontrar nova moradia em prazo tão exíguo durante a alta temporada. Pede, em antecipação da tutela, que lhe seja assegurado o direito de continuar residindo no quarto durante o andamento processual, mediante o pagamento mensal de R$1.000,00, a título de aluguel, a ser confirmada ao final, para que lhe seja garantido o prazo de até 06 (seis) meses para a desocupação voluntária do imóvel, bem como a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$15.000,00, além dos consectários legais. Instruída a petição inicial com os documentos sob ID 101497969 ao ID 101497965. Manifestação do Ministério Público sob ID 102080443. Deferida a tutela de urgência e declinada a competência no ID 102284890. Certificada a redistribuição dos autos no ID 104007914. Petição da parte autora, informando o descumprimento da tutela, no ID 207454225. Contestação sob ID 104274681. Sem preliminares. No mérito, alega que a determinação de desocupação do imóvel não foi arbitrária, ocorrendo por força de decisão proferida no juízo criminal, o que afasta a configuração de ato ilícito de sua parte. Rechaça o pleito de compensação por danos morais, alinhando-se ao que foi decidido na esfera penal. Advoga que a autora procedeu a depósitos judiciais insuficientes a título de aluguel no decorrer da lide. Em pedido contraposto, pleiteia a autorização para o levantamento das quantias depositadas em juízo, bem como a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Pugna pela improcedência dos pedidos. Acompanham a resposta os documentos acostados sob ID 104276002 a 104276047. Petição doparquetno ID 106959727. Contraditório da ré sob ID 107063157. Manifestação autoral no ID 107656955. Declarada a incompetência no ID 108842160. Deferido o benefício da gratuidade de justiça à ré no ID 124272653. Réplica, a repisar os argumentos da inicial, no ID 129702126 e 129702128. Contestação à reconvenção sob ID 131134815. Manifestações da ré no ID 132126380 e 133687449. Instadas a especificar provas sob ID 133759450. Petição ministerial pelo desinteresse no feito no ID 133933355. Manifestação da defesa em provas documentais sob ID 135570245. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da autora, no ID 138583853.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.