Processo 0815568-10.2022.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815568-10.2022.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0815568-10.2022.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VERISSIMO DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada porMARINA VERISSIMO DO NASCIMENTOem face deÁGUAS DO RIO 4 SPE SA. A autora, pessoa idosa, alega cobrança indevida de faturas de água após a assunção da ré como concessionária, impugnando as faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2021, março, abril, maio e junho de 2022, cujos valores, segundo afirma, seriam exorbitantes e incompatíveis com o consumo habitual de sua residência. Requer, ao final, a refaturação das contas impugnadas para o valor médio, devolução da diferença paga, em dobro, bem como indenização por danos morais, além de tutela antecipada para impedir o corte do fornecimento de água em razão das faturas impugnadas, e a inversão do ônus da prova [ID25805736]. Em sede de tutela antecipada, foi deferida medida para determinar que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de água à autora com fundamento exclusivamente nas faturas impugnadas, sob pena de multa diária limitada ao valor de R$ 6.000,00, em razão da verossimilhança das alegações e do risco de lesão grave à autora, pessoa hipossuficiente [ID33655445]. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ("ÁGUAS DO RIO") apresentou contestação, sustentando que todas as faturas impugnadas foram emitidas com base na leitura registrada pelo hidrômetro instalado no imóvel da autora, não havendo qualquer irregularidade nas cobranças. Argumenta que o critério de tarifação empregado é lícito e respaldado no contrato de concessão, e que eventuais aumentos de consumo podem decorrer de uso imoderado ou de vazamentos nas instalações internas, cuja manutenção é de responsabilidade exclusiva do usuário. [ID35761372]. A autora apresentou réplica, reiterando a impugnação ao resultado da perícia técnica realizada pela ré, afirmando que não houve comprovação de vazamento, e que o técnico não teria realizado vistoria adequada na caixa d'água. [ID38792006]. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo a ré informado não possuir mais provas a produzir e a autora reiterado o pedido de inversão do ônus da prova e requerido a produção de prova pericial técnica, além da juntada de documentos relativos às faturas impugnadas [ID48449845]. Posteriormente, foi proferida decisão estendendo os efeitos da tutela de urgência para alcançar também as faturas impugnadas em petição posterior, determinando a intimação da ré para cumprimento da decisão [ID72021628]. Id. 49347504 - decisão saneadora do feito. Laudo pericial apresentado nos autos, conforme despacho [ID 161158140]. A parte ré apresentou manifestação informando que não possuía mais considerações a fazer sobre o laudo pericial [ID183348602]. A autora, por sua vez, impugnou o laudo pericial, apontando supostos equívocos e contradições, e requerendo esclarecimentos complementares por parte do perito judicial [ID188448985]. O perito judicial apresentou resposta à impugnação do laudo, esclarecendo que o hidrômetro é exclusivo da residência da autora, que houve substituição do aparelho pela concessionária, e que as faturas impugnadas foram emitidas por estimativa, devendo ser recalculadas com base no consumo médio…

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