Processo 0815571-44.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815571-44.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0815571-44.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM LOBATO REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO, ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV. NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO Endereço: Travessa Timbó, 1598, CART.REGISTRO DE IMÓVEIS 2 OFÍCIO BELÉM, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, telefone +8180-9830-6015 (Japão), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 DECISÃO Vistos. MARIA DO ESPÍRITO SANTO AMORIM LOBATO propôs ação contra a CODEM, o 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO. A autora requer a declaração de nulidade de termo de concessão de uso especial para moradia e a reintegração de posse do imóvel localizado na Passagem Leitão, nº 175, em Belém. A CODEM foi regularmente citada conforme o Aviso de Recebimento de ID 118847803, porém não apresentou contestação. O Oficial Titular do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, Sr. FLÁVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA, apresentou defesa escrita no ID 120825049, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Em relação à requerida ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO, as tentativas de citação foram infrutíferas por diversas modalidades, incluindo correio, aplicativo de mensagens e tentativa de citação por hora certa. A parte autora informou no ID 171698209 que a requerida não se encontra mais no Brasil, tendo retornado para o Japão. Diante disso, a autora pleiteou a pesquisa de endereços via sistemas conveniados e, subsidiariamente, a citação por edital ou cooperação internacional. As diligências para citação da ré ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO restaram frustradas pelos meios ordinários. O Aviso de Recebimento de ID 118847805 foi devolvido sem êxito. A tentativa de citação eletrônica via aplicativo WhatsApp também foi infrutífera, ante a ausência de confirmação de recebimento ou de identidade da destinatária, conforme certificado no ID 161871958 e no mandado de ID 161871959. A despeito da autorização anterior para citação por hora certa em endereço local (ID 167494866), a autora noticiou que a ré não se encontra mais no território nacional, tendo retornado ao Japão (ID 171698209). Diante do esgotamento das buscas em endereços conhecidos, a parte autora postulou a consulta aos sistemas auxiliares da Justiça, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para a localização de novos paradeiros. Requereu, ainda, que a citação seja realizada por intermédio da patrona constituída pela ré no processo conexo nº 0878242-40.2023.8.14.0301. Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional, autorizada apenas quando exauridos os meios razoáveis de localização da parte ré. Segundo o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se o réu em local ignorado ou incerto se as tentativas de localização restarem infrutíferas, inclusive mediante a requisição de informações pelo juízo aos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias. No caso concreto, as tentativas de citação pessoal de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO por correio e por oficial de justiça não obtiveram êxito. Embora existam informações de que a requerida reside no Japão, a parte autora demonstrou o esgotamento das…

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