Processo 0815591-94.2026.8.14.0000

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0815591-94.2026.8.14.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL PLENO – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0815591-94.2026.8.14.0000 RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO IMPETRANTE: AUGUSTO DA SILVA LEME ADVOGADO: ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) ADVOGADA: MANOELE CARNEIRO PORTELA (OAB/PA 24.970) IMPETRADA: GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA O senhor Augusto da Silva Lema impetrou mandado de segurança cível, com pedido de concessão de medida liminar, contra ato apontado como ilegal, atribuído à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Pará, materializado no Decreto de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.644, de 28 de maio de 2026, mediante o qual lhe foi aplicada a penalidade de demissão do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil. Em síntese, narrou que o processo administrativo disciplinar foi instaurado em razão da utilização de veículo apreendido no curso de investigação policial, posteriormente envolvido em colisão automobilística ocorrida em 27/02/2021, circunstância que também deu ensejo à instauração de procedimento criminal e ao ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Sustentou não ser juridicamente admissível a responsabilização disciplinar por fatos supostamente relacionados exclusivamente à vida privada, sem a demonstração de nexo funcional, especialmente à luz da Lei Federal nº 14.735/2023 e do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no julgamento da ADI nº 0813818-48.2025.8.14.0000. Aduziu, igualmente, inexistir vínculo jurídico que autorize o enquadramento do veículo envolvido nos fatos como patrimônio da Polícia Civil. Apontou, ainda, vício de motivação no Parecer nº 303/2026-PGE e no decreto demissório, ao argumento de que tais atos não enfrentaram as conclusões constantes do Parecer nº 1330/2023-CONJUR/PCPA e do despacho do Delegado-Geral da Polícia Civil, ambos favoráveis à aplicação da penalidade de suspensão. Ressaltou, por fim, que os desdobramentos nas esferas penal e cível lhe foram favoráveis, com a extinção da punibilidade e a improcedência da ação de improbidade administrativa. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do decreto demissório, com sua reintegração provisória ao cargo e o restabelecimento da remuneração. No mérito, pleiteou a concessão definitiva da segurança, com a anulação do ato impugnado. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, impõe-se consignar que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da regularidade procedimental e da legalidade do ato impugnado, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo permitido ao Poder Judiciário substituir-se à Administração Pública na análise do mérito administrativo, tampouco proceder à revaloração das provas constantes do processo disciplinar. Nesse sentido, confira-se: “ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PREJUÍZO. PROVA. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO. EXAME JUDICIAL. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual nulidade em processo administrativo disciplinar exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios - contraditório, da ampla defesa - e do devido processo legal, sendo defesa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados