Processo 0815612-59.2022.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0815612-59.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: MARIA MARGARETE PEIXOTO LISBOA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME I - RELATÓRIO MARIA MARGARETE PEIXOTO LISBÔApropôs tutela antecipada de urgência em caráter antecedente contraÁGUAS DO RIO DISTRIBUIDORA LTDA. Em síntese, a autora narra ser usuária dos serviços de água da ré e que desde o início de 2022 vem recebendo contas de fatura com valores que entende ser absurdos, as quais irá questionar. Afirma, porém, que teve sua água cortada. Assim sendo, pugna pela concessão da tutela a fim de que a ré promova o religamento de sua água. A petição inicial veio instruída com os documentos de ids. 31768882 e ss. Em id. 32055204, gratuidade de justiça concedida à autora; deferida a tutela de urgência; e determinada a intimação da parte autora na forma do art. 308 do CPC. Contestação pela ré em id. 34515959 arguindo, em síntese, a improcedência dos pedidos, em razão da aplicação da excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, (sec) 3º, inc. I, do CDC, informando que as cobranças maiores se deram por conta de um vazamento interno na tubulação da residência da parte autora; bem como o exercício regular do direito ao promover o corte de água do imóvel da autora, uma vez que ela já possuía diversos débitos em aberto. Manifestação da parte autora em id. 34703401, atendendo ao disposto no art. 308 do CPC, com a formulação do pedido principal. Em síntese, a autora sustenta que buscou a ré em ago./2021 para alterar a titularidade da conta de água e que em set. do mesmo ano um técnico da ré se dirigiu até o imóvel e instalou um novo hidrômetro, além de que durante 03 (três) meses as contas foram retidas para análise. Todavia, narra que desde dez./2021 as contas de água só vêm aumentando, o que entende não ser razoável. Assim sendo, pugna pela declaração de inexistência de débitos da autora para com a ré, a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito e uma indenização por danos morais. Em id. 35426712, facultado às partes especificarem provas. Manifestação da ré em id. 36546737 informando que não possui outras provas a produzir. Réplica pela autora em id. 37173927 e protestando pela produção de prova pericial. Em id. 40469222, decisão recebendo a manifestação da autora de id. 34703401 como aditamento à inicial e determinando a intimação da ré na forma do art. 308, (sec)(sec) 3º e 4º, do CPC. Ato ordinatório em id. 44364326 certificando que a parte ré se quedou inerte. Em id. 63664217, decisão saneadora determinando a produção de prova pericial. Juntada de laudo pericial em id. 151398943. Impugnações ao laudo pericial pelas partes ré e autora em ids. 170311069 e 171075113, respectivamente. Esclarecimentos pelo perito em id. 224238939. Manifestações da ré em id. 232406068. Em id. 261310520, determinada a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. Após, os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares e preenchidos os requisitos de admissibilidade e pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame de mérito. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de reparação por danos morais questionando a regularidade das faturas de água do período…
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