Processo 0815616-62.2024.8.15.2001
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815616-62.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: WJX LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: CONSTRUVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EDSON DO NASCIMENTO MELO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa, fundada em título executivo extrajudicial, ajuizada por WJX LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA (MESTRE DA OBRA) contra CONSTRUVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e EDSON DO NASCIMENTO MELO, objetivando a restituição de 100 (cem) escoras metálicas light (2,00 a 3,20m), objeto de contrato de locação (ID 87769023). O iter processual revela que, após o juízo da 12ª Vara Cível da Capital anular atos pretéritos para adequação do rito (ID 103025183), sobreveio a citação dos executados. A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no exercício da assistência judiciária, apresentou proposta de composição (ID 111328216 e ID 116012366), na qual o executado reconhece a obrigação, justifica a impossibilidade de devolução integral imediata por motivo de força maior (desabamento de laje) e propõe o pagamento de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 13 parcelas, a devolução de 36 unidades remanescentes e a reposição das 64 faltantes por escoras novas no prazo de 120 dias. A parte exequente, em petição de ID 116133533, manifestou expressa concordância com os termos financeiros e a reposição do material, requerendo, contudo, a devolução imediata das escoras em posse do devedor. Antes da homologação ou formalização do ato, o feito foi redistribuído a esta unidade especializada por força da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 134667849). Recentemente, a Defensoria Pública peticionou (ID 136571030) arguindo a necessidade de regularização da representação processual em razão da redistribuição, invocando o princípio do Defensor Natural e a prerrogativa de intimação pessoal da parte assistida (art. 186, § 2º, do CPC) para viabilizar o cumprimento das determinações judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a controvérsia reside na fase de formalização de autocomposição já sinalizada pelas partes. O exequente anuiu com a proposta formulada pelos executados (ID 116133533), o que atrai a aplicação dos princípios da cooperação e da primazia da solução consensual dos conflitos, conforme dicção dos arts. 3º, § 3º, e 6º, ambos do Código de Processo Civil. Primeiramente, quanto à petição da Defensoria Pública (ID 136571030), assiste razão ao órgão ministerial quanto à necessidade de regularização do cadastro processual. Com a redistribuição do feito para esta Vara Especializada, a atuação deve ser assumida pelo Defensor Público com atribuição nesta unidade judiciária, preservando-se as garantias do assistido e a organização institucional da Defensoria. No entanto, a regularização do sistema PJe é medida administrativa que não impede o prosseguimento do feito, desde que assegurada a intimação pessoal do devedor quando o ato depender de sua providência exclusiva. No que tange ao mérito da execução, observa-se que a decisão proferida pelo juízo anterior (ID 131762548) já havia indeferido o pedido de busca e apreensão imediata, fundamentando-se justamente na existência de uma proposta de acordo com a qual o credor concordou. O comportamento da parte exequente, ao ora aceitar o acordo e ora insistir em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.