Processo 0815616-74.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0815616-74.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIANE DOS SANTOS PIMENTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIANE DOS SANTOS PIMENTA ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária/Cobrança em que a parte autora pede a implantação e o pagamento das parcelas retroativas relativas ao abono de permanência. CHRISTIANE DOS SANTOS PIMENTA ALVES através de advogado(a) constituído, ajuizou a presente Ação Ordinária/Cobrança em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo o pagamento dos valores referentes ao abono de permanência do período entre 06/02/2025 até a correta implantação do benefício, com o acréscimo de correção monetária e juros, que alega fazer jus, arguindo que completou os requisitos necessários para a aposentadoria. A parte autora relata em sua inicial, ter ingressado no serviço público estadual em 25/08/2000, tendo permanecido no exercício de suas funções mesmo após atingir os requisitos para sua aposentadoria. A parte demandada ofereceu contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos. Registro, por oportuno, que, conforme posicionamento estabelecido no Pedido de Providências n.º 146/2015, apurado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, deixou-se de intimar o Membro do Parquet, em razão de inúmeros pareceres em ações de matéria idêntica à discutida nesta lide, nos quais fora declinada a possibilidade de intervir no feito, sob a justificativa de ausência de interesse público. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27, da Lei nº 12.153/2009. Passo a decidir. Julgo a lide, antecipadamente, nos termos do Art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois a matéria trazida na presente demanda, independe da apresentação de prova fática a ser realizada em audiência. Portanto, é possível o julgamento do processo no estado em que se encontra. Do mérito In casu, a parte autora se insurge contra a omissão da Administração quanto ao pagamento dos valores retroativos do Abono de Permanência até sua implementação, uma vez que teriam sido preenchidos os requisitos exigidos para a percepção do benefício. O Abono de Permanência constitui vantagem pecuniária criada no âmbito constitucional, sendo que, ao tempo em que a parte autora alega que teria direito à vantagem, assim dispunha o § 19 no art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003): Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. Ressalte-se que o § 19 acima remete às exigências contidas no parágrafo 1º, inciso III, do mesmo art. 40, da CF, o qual previa a aposentadoria voluntária dos servidores públicos nos seguintes termos: III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.