Processo 0815623-88.2022.8.19.0004

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0815623-88.2022.8.19.0004
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0815623-88.2022.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0815623-88.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00128248 RECTE: YASMIN DAS DORES MATHIAS ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 RECORRIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0815623-88.2022.8.19.0004 Recorrente: YASMIN DAS DORES MATHIAS Recorrido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 36/52, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. CAPITALIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE REGISTRO. TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO. IOF. IMPROCEDÊNCIA DA REVISIONAL. PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. 1) Capitalização de juros e taxa de juros praticada: É permitido as instituições financeiras a capitalização de juros, com base na Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. Precedente do STJ. AgRg no REsp 1142409/SC. Súmula 539. Previsão contratual dos juros mensais e anuais. Quanto aos juros praticados, não se aplicam às operações realizadas por instituição financeira as limitações às taxas de juros fixadas pelo Decreto 22.626/33. Previsão contratual dos juros e encargos e capitalização. Súmula 596 STF. Sumula vinculante número 7 do STF. Aplicação, no caso concreto, da taxa de juros praticada e prevista no contrato 2,22 % ao mês, que não é abusiva se comparada à média do mercado. 2) Tarifa de registro e Tarifa de avaliação do bem. Legalidade da cobrança, já que comprovada a prestação dos serviços, não restando caracterizada qualquer abusividade no valor cobrado. 4) IOF. Trata-se de imposto cobrado pelo Governo Federal em toda operação financeira, como é o contrato aqui impugnado, optando a Autora por financiá-lo, não havendo o mínimo fundamento jurídico para a impugnação do Apelante. 5) Seguro: Contratado em proposta apartada assinada pela Autora, com informação das coberturas e valor do prêmio, pelo que não resta caracterizada a venda casada. 6) Manutenção das sentenças. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS." Em suas razões recursais, alega violação aos artigos 6º, inciso III; 39, inciso I; e 51, incisos IV e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como aos artigos 369 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Alega inobservância às disposições dos Temas n. 958 e 972 do STJ. Contrarrazões no ID 56. É o brevíssimo relatório. O detido exame das razões recursais revela que a recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos e na interpretação das cláusulas…

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