Processo 0815628-27.2024.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0815628-27.2024.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 23 - Des. Rodrigo Tenório
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0815628-27.2024.4.05.8100 APELANTE: GILMAR POLI DE ARRUDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO FERNANDO SANTOS BACELAR - CE29726-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA KARENINA NOUSIAINEN AGUIAR - CE25644 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. MULTIPLICIDADE DE NÚMEROS DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR (NIT). FALHA CADASTRAL DO INSS. CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NA DER ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DA DIB. TEMA 1.018 DO STJ. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS revisasse a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por idade, para que fosse adotada a DIB de 17/10/2024, data do ajuizamento da ação. 2. O juízo recorrido determinou, ainda, que fosse considerado no período contributivo, com possíveis reflexos na RMI, o vínculo com a empresa BIOGALENCIA, com o pagamento das diferenças devidas. 3. Em seu apelo, o recorrente sustenta que requereu aposentadoria por idade em 2018. Destaca que, após, pleiteou a concessão de benefícios assistenciais por três vezes, em 29/04/2020, 25/05/2022 e 19/09/2022. Salienta que, em todos os processos, o INSS teve a oportunidade de reconhecer a aposentadoria por idade, pois existiam informações suficientes no CNIS. 4. Acrescenta que o INSS apresentou contestação genérica, sem impugnação aos vínculos registrados no CNIS, motivo pelo qual houve preclusão consumativa. Argumenta que o indeferimento do requerimento de 2018 ocorreu em razão de que certas contribuições, registradas em outros NITs, não foram contabilizadas. Aponta que o INSS, quando do pedido administrativo, já tinha conhecimento de 3 NITs diferentes. 5. Pontua que todas as contribuições estavam nas bases de dados do INSS. Sustenta que o indeferimento administrativo ocasionou danos morais indenizáveis. Frisa que o recorrente é pessoa idosa, sem renda formal desde o ano de 2018. Destaca que é acometido por cirrose hepática, fígado transplantado, hipertensão, diabetes e 12 tromboses. Argumenta que, quando há falta de medicamentos, o recorrente tem que comprá-los com recursos próprios. Afirma ter sofrido grande ansiedade e tristeza, pois sempre proveu a si e à sua família. Pugna pela fixação do montante indenizatório em R$ 50.000,00. 6. Subsidiariamente, requere a reafirmação da DER para a data do BPC em 19/09/2022, diante do direito ao melhor benefício. Pugna pela aplicação do Tema 1.018 do STJ. 7. Não foram apresentadas contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 8. O cerne da controvérsia cinge-se a avaliar qual a data de início do benefício - DIB adequada para a aposentadoria por idade concedida em favor do demandante e o cabimento de indenização por danos morais em razão do indeferimento administrativo do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 9. Na esteira do pontuado pelo juízo sentenciante, o recorrente apresentava 5 Números de Inscrição do Trabalhador - NITs diferentes vinculados ao seu CPF. Foi destacado que o NIT XXX.XXX.XXX-XX era desconhecido à época do indeferimento administrativo e estaria relacionado aos interstícios de "1.09.1974 a 17.02.1976 (Aventis), 24.02.1976 a 01.06.1981 (Biogalenica), 24.02.1976 a 31.03.1980 (Novartis) e 01.06.1982 a 01.09.1982…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados