Processo 0815632-04.2023.8.19.0202

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0815632-04.2023.8.19.0202
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0815632-04.2023.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0815632-04.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00477418 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: MATHEUS HENRIQUE JOVITA DO NASCIMENTO ADVOGADO: EVANDRO CESAR CARREON OAB/SP-212015 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0815632-04.2023.8.19.0202 Recorrente: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE Recorrido: MATHEUS HENRIQUE JOVITA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 203/224, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, de fls. 39/53 e 185/193, assim ementados: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACIENTE MENOR, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL (CID G80) E EPILEPSIA (CID G40). NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (USA HEMP FULL SPECTRUM 6000mg/60ml). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. REFORMA DO JULGADO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com ação indenizatória, consubstanciada na recusa de fornecimento pela ré do medicamento indicado pelo autor na inicial. 2. Relação de consumo. Incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos do verbete sumular nº. 608 do STJ. Responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). 3. Comprovação da necessidade do tratamento. Laudo médico circunstanciado que atesta a imprescindibilidade do medicamento à base de canabidiol para controle das crises convulsivas e desenvolvimento do paciente menor, evidenciando risco de regressão clínica em caso de interrupção do tratamento. 4. Medicamento importado e autorização sanitária. Embora ausente registro definitivo na ANVISA, comprovada a autorização excepcional para importação, nos termos das RDCs ANVISA nº 17/2015 e nº 660/2022, o que evidencia a segurança sanitária do fármaco. 5. Tema nº. 990 do STJ. Inaplicabilidade. Realização de distinguishing, em razão das peculiaridades do caso concreto, notadamente a autorização da ANVISA e a urgência do tratamento, afastando a tese de inexigibilidade de fornecimento. 6. Abusividade da negativa. Plano de saúde pode delimitar doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado pelo médico assistente. Precedentes jurisprudenciais. 7. Dano moral in re ipsa. Recusa indevida de cobertura de tratamento essencial a paciente em condição de extrema vulnerabilidade que ultrapassa o mero aborrecimento. Incidência do verbete sumular nº 339 deste TJERJ. 8. Quantum indenizatório. Valor fixado em R$ 10.000,00, observado os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico. Precedentes jurisprudenciais. 9. Condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 10. Reforma da sentença que se impõe para confirmar a tutela de urgência, determinar o fornecimento contínuo do medicamento prescrito e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral. 11. PROVIMENTO DO RECURSO." "EMENTA1:…

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