Processo 0815634-42.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0815634-42.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0815634-42.2026.8.10.0000 PACIENTE: ERNANI GOMES DA SILVA IMPETRANTE: MARCOS DAVID CAVALCANTE VIEIRA – OAB/MA 23.260 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA PROCESSO DE ORIGEM Nº 0802963-28.2026.8.10.0051 INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 215-A, DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado MARCOS DAVID CAVALCANTE VIEIRA, em favor de ERNANI GOMES DA SILVA, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pedreiras/MA. A impetração (id 55674272) abrange pedido de liminar para que, de pronto, seja revogada a prisão preventiva do paciente, com ou sem imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Em relação ao mérito da demanda, requesta-se a concessão da ordem com a confirmação da decisão liminar que venha eventualmente a ser deferida. A questão tratada no presente habeas corpus se refere à alegada coação ilegal sofrida pelo paciente, que se encontra sob a vigência de medidas cautelares por, supostamente, ter praticado o crime insculpido no artigo 215-A, do Código Penal. O impetrante alega: a) nulidade ab initio da prisão em flagrante, estando o ato da prisão eivado de nulidade absoluta, por não ter a Polícia Militar informado ao paciente seus direitos constitucionais mínimos no momento da abordagem; b) flagrante fragilidade probatória (ausência de fumus comissi delicti); c) condições pessoais excepcionalmente favoráveis e ofensa à proporcionalidade; d) fato novo humanitário, consistente na dependência de seu sogro idoso; e) possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319, do CPP. Ao final, alegando a presença dos pressupostos concernentes ao fumus boni iuris e periculum in mora, pugna pelo deferimento da liminar em favor do paciente e, em relação ao mérito, postula a concessão da ordem em definitivo. A petição de ingresso está acompanhada dos documentos contidos nos ids 55674277 a 55674276. É o relatório. Decido. Reportando-me ao pleito liminar, adianto que não constato, na espécie, a coexistência dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida, mormente no tocante ao fumus boni iuris. A concessão de liminar em sede de habeas corpus é providência excepcionalíssima, reservada a situações em que exsurge evidenciada, de plano, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em testilha. Primeiramente, a preliminar de nulidade ab initio da prisão em flagrante, sob a alegação de ausência de cientificação dos direitos constitucionais e dos motivos da captura, não merece prosperar. Conforme se depreende dos autos de primeiro grau, o procedimento policial atendeu estritamente aos ditames formais do artigo 304, do Código de Processo Penal, materializado pela juntada da Nota de Culpa e da Nota de Ciência das Garantias Constitucionais devidamente assinadas pelo próprio preso. Resta formalmente demonstrado, portanto, que o direito à informação e ao silêncio foi resguardado pela autoridade competente. Ainda que assim não fosse, eventual irregularidade na abordagem inicial restaria superada. É cediço na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a superveniência da audiência de custódia e a subsequente conversão do flagrante em prisão preventiva constituem novo título judicial a respaldar a segregação (artigo 312 ,do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados