Processo 0815643-46.2024.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0815643-46.2024.4.05.0000 AGRAVANTE: JULIANA CUNHA SIQUEIRA LEITE, DELMAR SIQUEIRA RODRIGUES, ATLANTIS LOGISTICA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRUNO LEONARDO PIRES REGIS DE CARVALHO - PE25154 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. determinação de liberação de todos os atos constritivos praticados em desfavor dos embargados. pressupostos da medida acautelatória. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. NÃO PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentesopostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de acórdão proferido por esta Quarta Turma que, na sessão de julgamento ocorrida em 27/01/2026, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargados para determinar a liberação de todos os atos constritivos praticados em desfavor dos patrimônios daqueles. 2. O MPF aduz que o julgado, ao se limitar à análise dos elementos que autorizam o recebimento da inicial, matéria que é objeto do Agravo de Instrumento 0808666-38.2024.4.05.0000, revela-se omisso quanto à verificação dos pressupostos da medida acautelatória. Sustenta que "a liberação de todos os atos constritivos, sem a escorreita análise dos requisitos necessários à indisponibilidade de bens, e sem levar em consideração a ausência de trânsito em julgado da decisão que rejeitou o recebimento da petição inicial da ação de improbidade, além de temerária, acaba por vulnerar os dispositivos legais que regem a matéria, revelando-se omissão passível de ser sanada por meio dos embargos de declaração". Pede, ao final, o provimento dos embargos a fim de sanar a omissão e analisar expressamente a tese apontada, inclusive com efeitos infringentes, para fins de prequestionamento. 3. No caso, como exaustivamente tratado no decisum, o Consórcio não deu causa ao esgotamento da capacidade de armazenamento do plasma, mas, sim, a ordem emanada da ANVISA e a deliberação da HEMOBRÁS de prosseguir com a coleta no país, o que sobrecarregou as atividades do prestador de serviço. 4. Assim, uma vez ausentes elementos mínimos de justa causa - indícios de superfaturamento ou intenção desonesta na conduta dos embargados (plausibilidade do direito) -, que permitissem o andamento do processo de origem em face daqueles, razão não há para se manter a indisponibilidade de seus bens. 5. Tendo sido devidamente analisada a matéria, não se pode caracterizar em omissão o simples fato de esta Turma ter firmado seu entendimento de maneira contrária ao pretendido pelo embargante, restando evidente o intuito em provocar a rediscussão da matéria. 6. Esta Corte tem posição firmada no sentido de que o mero propósito de prequestionamento da matéria, por si só, não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios. 7. Como se sabe, a adoção de tese que contraria o interesse da parte não autoriza o manejo dos embargos de declaração, se não verificada, no caso concreto, a ocorrência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos indispensáveis ao acolhimento dos embargos de declaração, mesmo que para fins de prequestionamento. 8. Tema 339, STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das…
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