Processo 0815645-05.2020.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0815645-05.2020.4.05.8100 APELANTE: ESTADO DO CEARÁ APELADO: JOSE LUIZ NOGUEIRA DE OLIVEIRA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido, em juízo de retratação negativo, pela Terceira Turma desta Corte Regional, que condenou os entes públicos ao fornecimento dos medicamentos
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