Seccional de Sao Bras x Angelo Antonio Curtica Braga
Processo 0815668-40.2021.8.14.0401 · TJ do Pará
- O Estado
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS N. 0815668-40.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ÂNGELO ANTÔNIO CURTIÇA BRAGA CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 28 da lei n. 11.343/06 SENTENÇA Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará constante do doc id. 157562336 objetivando a extinção da punibilidade de Ângelo Antônio Curtiça Braga em razão da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, consoante fundamentos esposados na referida manifestação. É o sucinto relato. Passo a decidir. Trata-se
- Ranulfo Gomes de Souza
- Elsa Ferreira Lopes
- Miguel Bernardino de Moraes
- Ariane Cristina Teato Aranha
- Paulo Henrique Maroni Barbosa Reu Revel
- Celso Alipio Bernardo
- Eder Luiz Gaiotti
- Jose Willams Lima Santos
- Residencial Lumiere San Pellegrino
- Vania Aparecida Martins Godoy
- Liz Gabriele Silva de Lara
- Francisca Lopes Alves
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