Processo 0815680-67.2025.8.14.0028
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0815680-67.2025.8.14.0028 DECISÃO Citem-se o(a)(s) devedor(a)(es) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (Art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (Art. 831 do CPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que: a) caso não seja efetuado o pagame
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